Observando o Art. 5º, inciso IV (liberdade de pensamento); o Art. 8º (liberdade de associação profissional ou sindical) e o Art. 17 (liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos) do Código de Ética do Assistente Social, é correto afirmar que todos remetem à(ao
- A)defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
Fala de democracia e participação política, mas os artigos citados tratam mais diretamente da liberdade como valor central do que da formulação sobre aprofundamento democrático.
- B)reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
Correta, porque os artigos sobre pensamento, associação profissional e partidos políticos expressam a liberdade como valor ético central e suas consequências em autonomia e emancipação.
- C)compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Trata de qualidade dos serviços e aprimoramento intelectual, que são princípios do Código, mas não são o conteúdo central dos artigos mencionados.
- D)garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
Embora o pluralismo seja princípio ético importante, a formulação não corresponde ao conjunto específico de liberdade de pensamento, associação e organização partidária citado na questão.
- E)ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
Relaciona-se à ampliação da cidadania e aos direitos sociais, mas não é a remissão mais precisa aos artigos indicados no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra a leitura do Código de Ética do Assistente Social a partir de valores fundamentais da profissão. Aqui, o foco está nos dispositivos que tratam de liberdade de pensamento, liberdade de associação profissional ou sindical e liberdade de criação, fusão e extinção de partidos políticos. Esses comandos não estão soltos no texto: eles se conectam diretamente ao princípio ético da liberdade como valor central. Quando o Código protege essas liberdades, ele está afirmando que o projeto ético-político do Serviço Social não admite tutela, cerceamento de consciência nem restrição da participação social e política. Em termos bem simples, o Código não quer um profissional “engessado”, mas alguém comprometido com a autonomia dos sujeitos e com a possibilidade de escolha e organização coletiva. Por isso, esses artigos remetem à ideia de liberdade como valor ético central e às demandas que dela decorrem, como autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais. É a base de uma prática profissional crítica, sintonizada com direitos e com democracia. O gabarito é a alternativa B porque ela traduz exatamente esse núcleo ético: liberdade como eixo central, com desdobramentos em autonomia e emancipação. É uma formulação muito alinhada ao Código de Ética de 1993, que expressa o projeto ético-político da categoria e dialoga com a tradição crítica do Serviço Social brasileiro. As demais alternativas falam de temas que também existem no Código, como democracia, cidadania, pluralismo e qualidade dos serviços, mas não correspondem de forma tão direta ao conjunto de artigos citados no enunciado. A banca mistura conceitos próximos para ver se voce identifica o fundamento específico de cada dispositivo.