Fábio e Lena possuem 22 e 20 anos de idade, respectivamente. Casaram-se há dois anos, e descobriram que não poderão ter filhos biológicos. Em um orfanato, conheceram Kelly, uma menina de 8 anos, e se predispõem a adotá-la. Essa situação é:
- A)possível, uma vez que ambos demonstram a intenção de adotar a criança;
Errada, porque a simples intenção de adotar não basta: é preciso cumprir os requisitos legais, inclusive a diferença mínima de idade.
- B)impossível, pois o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a adotanda;
Certa, pois o ECA exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando, e aqui a diferença é de apenas 14 anos.
- C)possível, pois o casal comprova que está casado há mais de um ano;
Errada, porque o tempo de casamento não supera a ausência do requisito etário; o problema principal continua existindo.
- D)impossível, pois a adoção não pode ser a primeira medida, devendo, antes, ser requerida a tutela;
Errada, porque adoção e tutela são institutos diferentes, e a adoção não depende de pedir tutela antes.
- E)impossível, pois o casal contraiu matrimônio há menos de cinco anos.
Errada, porque a lei não exige casamento por cinco anos para adoção; esse prazo não existe como requisito geral no ECA.
Gabarito: B
A adoção no Brasil tem regras bem objetivas no ECA, e não basta apenas vontade de acolher a criança. Entre essas regras, uma das mais cobradas é a diferença mínima de idade entre adotante e adotando: o adotante precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho. Isso está no art. 42, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso, Fábio tem 22 anos e Kelly tem 8. A diferença entre eles é de 14 anos, portanto inferior ao mínimo legal. Ou seja, apesar de o casal ser casado e demonstrar interesse em adotar, falta um requisito legal indispensável. A boa intenção aqui até existe, mas o ECA não aceita adoção por "boa vontade sem conta certa". Além disso, o fato de serem casados há dois anos não resolve o problema principal. O casamento é um requisito que pode ser relevante em certas hipóteses de adoção conjunta, mas não afasta a exigência da diferença etária mínima. Em provas da FGV, vale lembrar: quando a banca mistura vários dados simpáticos, quase sempre existe um detalhe legal bloqueando a adoção. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o adotante precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando, o que não ocorre no enunciado.