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Serviço Social · FGV · 2021

Questão comentada de Serviço Social

No caso de registro de indígena, a etnia do registrando:

Gabarito: D

A pergunta trata do registro civil de pessoa indígena e de como a etnia pode aparecer no assento. Aqui o ponto central é a autodeterminação: a identidade étnica não é algo que o Estado inventa nem impõe como carimbo burocrático. No registro, o nome e os elementos de identificação devem respeitar a realidade sociocultural do registrando. Por isso, a etnia do indígena não vira uma exigência obrigatória, nem depende de “aprovação” da tribo ou de homologação da FUNAI para ser lançada no registro. A lógica é a proteção da identidade e da dignidade da pessoa indígena, em linha com a Constituição Federal (art. 231) e com a disciplina administrativa do registro civil. O gabarito está na alternativa D porque a etnia pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado. Ou seja, se a pessoa indígena quiser, sua etnia pode integrar o nome registral, funcionando como sobrenome. O detalhe importante é esse: depende do pedido da pessoa, não de uma autorização externa. Em matéria de registro civil, a vontade do registrando pesa muito quando a lei permite essa forma de identificação. Em resumo: indígena não precisa “provar” etnia para existir no papel nem pedir bênção institucional para ser reconhecido. O sistema registral deve acolher a identidade étnica quando ela é indicada pelo próprio interessado.

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