Leia o fragmento a seguir. “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Estatuto do Idoso. Para ter acesso à gratuidade, é necessário
- A)adquirir o cartão da Metrofor.
Errada: não existe exigência de cartão da Metrofor para ter acesso à gratuidade prevista no Estatuto do Idoso.
- B)possuir vale-transporte cedido pelo CRAS.
Errada: o CRAS não emite vale-transporte para esse fim, e a gratuidade não depende de assistência social.
- C)apresentar qualquer documento que comprove a idade.
Certa: para usufruir da gratuidade, basta apresentar documento que comprove a idade, conforme o Estatuto do Idoso.
- D)comprovar carência financeira.
Errada: o benefício não exige comprovação de carência financeira, porque é um direito assegurado pela idade.
- E)haver assentos preferenciais no veículo para idosos.
Errada: assentos preferenciais são outra garantia de acessibilidade, mas não são condição para obter a gratuidade.
Gabarito: C
O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para quem tem 65 anos ou mais. Aqui o ponto importante é simples: o direito não depende de renda, de cadastro no CRAS, de cartão especial ou de qualquer outro benefício assistencial. Basta que a pessoa comprove a idade exigida. Isso faz sentido porque a gratuidade é um direito legal ligado à condição de idoso, e não uma ajuda condicionada à carência financeira.