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Serviço Social · FGV · 2021

Questão comentada de Serviço Social

Angélica é mãe solteira, e foi condenada à reclusão por posse e tráfico de drogas. No que diz respeito aos cuidados com sua filha, Sofia, de 4 anos, a condenação de Angélica

Gabarito: E

A regra no Direito da Criança e do Adolescente é simples: a prisão ou condenação penal dos pais não faz o poder familiar desaparecer por magia. O poder familiar só é retirado por decisão judicial, em procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa. Então, a condenação de Angélica, por si só, não destitui automaticamente esse poder. No caso de Sofia, o que pode acontecer é a busca de uma solução protetiva para a criança, como o acompanhamento pela rede de proteção e, se necessário, a colocação com familiares aptos ou outra medida cabível. Mas isso é diferente de dizer que houve perda automática do poder familiar. O sistema protege a criança sem transformar a pena da mãe em punição civil automática sobre a filha. Esse raciocínio é compatível com o ECA, especialmente com a lógica de proteção integral e com a exigência de decisão judicial para medidas mais graves. A doutrina e a jurisprudência também caminham nesse sentido: a condenação penal não gera, por si só, destituição do poder familiar. Por isso, o gabarito é a letra E: a condenação de Angélica não implicará a destituição do poder familiar.

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