Angélica é mãe solteira, e foi condenada à reclusão por posse e tráfico de drogas. No que diz respeito aos cuidados com sua filha, Sofia, de 4 anos, a condenação de Angélica
- A)implica na perda do poder familiar.
Errada, porque a condenação penal não acarreta, automaticamente, a perda do poder familiar.
- B)obriga o Conselho Tutelar a procurar um lar substituto para a criança até a conclusão da pena do/a responsável.
Errada, pois o Conselho Tutelar não pode simplesmente impor lar substituto por conta própria, sem a análise da situação concreta e das vias legais adequadas.
- C)inclui a criança automaticamente no sistema nacional de adoção.
Errada, porque a criança não entra automaticamente no sistema nacional de adoção só porque a mãe foi condenada.
- D)o Juiz determina para quem a tutela da criança será dada.
Errada, pois a tutela não é definida automaticamente pelo juiz apenas pela condenação, e a medida depende de requisitos e do caso concreto.
- E)não implicará a destituição do poder familiar.
Certa, porque a condenação criminal da mãe não implica, por si só, destituição do poder familiar, que depende de decisão judicial específica.
Gabarito: E
A regra no Direito da Criança e do Adolescente é simples: a prisão ou condenação penal dos pais não faz o poder familiar desaparecer por magia. O poder familiar só é retirado por decisão judicial, em procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa. Então, a condenação de Angélica, por si só, não destitui automaticamente esse poder. No caso de Sofia, o que pode acontecer é a busca de uma solução protetiva para a criança, como o acompanhamento pela rede de proteção e, se necessário, a colocação com familiares aptos ou outra medida cabível. Mas isso é diferente de dizer que houve perda automática do poder familiar. O sistema protege a criança sem transformar a pena da mãe em punição civil automática sobre a filha. Esse raciocínio é compatível com o ECA, especialmente com a lógica de proteção integral e com a exigência de decisão judicial para medidas mais graves. A doutrina e a jurisprudência também caminham nesse sentido: a condenação penal não gera, por si só, destituição do poder familiar. Por isso, o gabarito é a letra E: a condenação de Angélica não implicará a destituição do poder familiar.