De acordo com o Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, “os equipamentos, dispositivos, recursos, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” são considerados como
- A)tecnologia assistiva.
Correta: é exatamente a definição legal de tecnologia assistiva prevista no Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- B)componentes facilitadores.
Errada: 'componentes facilitadores' não é a nomenclatura jurídica usada pela lei para esse conceito.
- C)adaptações razoáveis.
Errada: adaptações razoáveis são ajustes necessários e adequados, mas não definem o conjunto descrito no enunciado.
- D)acessibilidade integral.
Errada: acessibilidade integral é expressão genérica e não corresponde ao termo técnico definido no Art. 3º.
- E)equipamentos inclusivos.
Errada: 'equipamentos inclusivos' não é categoria legal prevista no Estatuto para essa definição.
Gabarito: A
O Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) traz uma definição muito cobrada: tecnologia assistiva. Ela é o conjunto de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que ajudam a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a ganhar funcionalidade, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Pense nela como tudo aquilo que facilita a vida prática e a participação social, da bengala adaptada ao software leitor de tela. A banca FGV gosta bastante de cobrar a literalidade da lei. Aqui, o enunciado quase transcreve o conceito legal, então a resposta correta só pode ser aquela que nomeia exatamente esse conjunto de recursos e serviços. Não é uma ideia genérica de inclusão, nem uma adaptação qualquer: é a categoria jurídica específica prevista no estatuto. Em termos de prova, vale guardar a lógica do dispositivo: tecnologia assistiva não é só um objeto, mas também pode envolver estratégia, prática e serviço. Ou seja, a lei pensou de forma ampla, para alcançar tudo o que efetivamente remove barreiras e amplia a participação da pessoa com deficiência. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o nome técnico dado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ao conteúdo descrito no enunciado, tornando a questão praticamente literal.