A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece que o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal. O repasse é condicionado à instituição e funcionamento I. do Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil. II. do Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. III. do Plano de Assistência Social. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, somente.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas falta o item III, que também é exigido pela LOAS.
- B)I e III, somente.
Errada, porque o item I está correto e o item III também, mas o item II igualmente integra as condições legais do repasse.
- C)II e III, somente.
Errada, porque o item I também é requisito legal, e não apenas os itens II e III.
- D)I, II e III.
Certa, porque a LOAS exige a instituição e funcionamento do Conselho, do Fundo e do Plano de Assistência Social.
Gabarito: D
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) condiciona o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios à existência de uma estrutura mínima de gestão. A lógica é simples: não basta pedir dinheiro, é preciso ter organização, controle social e planejamento para receber e aplicar corretamente os recursos. Esses três elementos aparecem no art. 30 da LOAS: Conselho de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Plano de Assistência Social. O conselho deve ter composição paritária entre governo e sociedade civil, porque a assistência social é política pública com controle social, não balcão de favor. O fundo é a conta específica para movimentar os recursos da área, sempre sob orientação e controle do respectivo conselho. Já o plano é o instrumento de planejamento que organiza metas, prioridades e ações da política no território. Sem esse trio, o repasse não ocorre do jeito previsto na lei. Por isso, o gabarito é a letra D, porque os itens I, II e III estão corretos. A banca cobra exatamente essa leitura literal da LOAS, especialmente do art. 30, que amarra repasse financeiro à institucionalização da política de assistência social.