No que diz respeito à Educação voltada para Pessoas com Necessidades Especiais, é correto afirmar:
- A)A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina a proibição da negação das matrículas por parte das escolas, mas permite a cobrança de taxas adicionais em casos de estudantes com deficiência.
Errada, porque a LBI proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas de estudantes com deficiência.
- B)A Política Nacional de Educação Especial foi criada em 2006 com o objetivo de projetar a educação inclusiva como um marco regulatório para a garantia da matrícula das pessoas com deficiência na escola comum.
Errada, porque a Política Nacional de Educação Especial não foi criada em 2006 com esse recorte, e a matrícula na escola comum decorre de um conjunto normativo mais amplo, não dessa formulação.
- C)O Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi criado com o objetivo único de organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para a eliminação das barreiras para a plena participação dos estudantes com deficiência.
Errada, porque o AEE não tem objetivo único e não substitui a escolarização comum, sendo um serviço complementar e suplementar.
- D)A Política Nacional de Educação Especial tem como propósito estabelecer diretrizes para criação de políticas públicas e práticas pedagógicas voltadas à inclusão escolar.
Certa, porque a Política Nacional de Educação Especial orienta diretrizes e práticas para promover a inclusão escolar e apoiar a construção de políticas públicas nessa área.
- E)Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência nas escolas comuns e o atendimento educacional especializado deve ser ofertado apenas em horários diferenciados dos outros alunos.
Errada, porque o AEE deve ser ofertado preferencialmente no contraturno, mas a redação está incompleta e não resume corretamente a política de inclusão e o papel do atendimento.
Gabarito: D
A educação voltada para pessoas com deficiência, no Brasil, é guiada pela ideia de inclusão: a escola comum deve receber o estudante e adaptar o que for necessário para garantir acesso, participação e aprendizagem. Isso não é favor, nem “gentileza pedagógica”; é dever do poder público e das instituições de ensino, conforme a Constituição, a LDB e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O ponto central aqui é que a inclusão escolar precisa ser organizada por políticas públicas, diretrizes e práticas pedagógicas que deem conta das diferenças dos alunos. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: a Política Nacional de Educação Especial orienta a construção de ações e estratégias voltadas à inclusão escolar, servindo como base para a atuação dos sistemas de ensino. Já o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não existe para substituir a escola comum, e sim para complementar a formação do estudante, com recursos de acessibilidade e apoio pedagógico, normalmente no contraturno. A Lei de Diretrizes e Bases (art. 58 e seguintes) e a própria LBI deixam claro que a matrícula na rede regular é obrigatória e que não pode haver cobrança extra por causa da deficiência. Em resumo: a lógica da questão é “incluir, adaptar e apoiar”, nunca “separar, cobrar a mais ou limitar o acesso”. Quando a banca fala em inclusão escolar e políticas públicas para esse fim, pense em diretrizes que fortalecem o direito à educação sem discriminação.