Os postulantes à adoção no Brasil devem se habilitar no Cadastro Nacional de Adoção e preencher as informações sobre os dados familiares e a qualificação dos interessados. Entre os documentos solicitados estão:
- A)Atestados de sanidade física e mental e certidão de antecedentes criminais.
Certa, porque a habilitação para adoção exige, entre outros documentos, atestados de sanidade física e mental e certidão de antecedentes criminais para avaliar a aptidão do postulante.
- B)Declaração de vínculo empregatício e cópia do comprovante de renda.
Errada, porque vínculo empregatício e comprovante de renda não são os documentos específicos cobrados como exigência legal principal para a habilitação.
- C)Certidão negativa de contribuinte municipal e certidão negativa eleitoral.
Errada, porque certidões negativas municipal e eleitoral não compõem o rol típico exigido para o cadastro de adoção.
- D)Cópias autenticadas dos comprovantes de escolaridade e certidão de casamento.
Errada, porque comprovantes de escolaridade e certidão de casamento não são documentos obrigatórios centrais para a habilitação à adoção.
- E)Comprovantes de quitação de dívidas de serviços: água, energia, IPTU.
Errada, porque quitação de dívidas de serviços públicos não é requisito legal para ingresso no Cadastro Nacional de Adoção.
Gabarito: A
No processo de habilitação para adoção, o candidato não entra só com a boa vontade e o coração aberto: a lei exige documentos para verificar identidade, idoneidade e condições básicas para a adoção. O Cadastro Nacional de Adoção reúne essas informações para que o juiz e a equipe técnica possam analisar, com segurança, se a pessoa está apta a adotar. Isso está em linha com o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente a disciplina da habilitação para adoção, que prevê a apresentação de documentos pessoais, estudo psicossocial e comprovação de idoneidade moral e financeira mínima. Entre os documentos pedidos, aparecem atestados de sanidade física e mental e certidão de antecedentes criminais. A lógica é simples: a Justiça precisa saber se o postulante tem condições de exercer a parentalidade de forma responsável e se não há impedimentos relevantes. Não se trata de criar uma prova de perfeição, mas de fazer um filtro sério e protetivo, porque adoção não é compra, nem favor, nem impulso de última hora. O erro mais comum é achar que o cadastro exige uma pilha de comprovantes burocráticos aleatórios, como conta de luz, IPTU ou diploma. Mas o foco legal é outro: documentos pessoais, prova de renda e, sobretudo, elementos que ajudem a aferir aptidão, saúde e antecedentes. Por isso, a alternativa que menciona sanidade física e mental e antecedentes criminais é a que corresponde ao procedimento legal de habilitação. Em concursos, a FCC costuma cobrar esse tipo de detalhe com cara de lista administrativa. Então vale guardar a ideia central: na adoção, a habilitação serve para proteger a criança e o adolescente, e os documentos pedidos funcionam como instrumentos de triagem e avaliação, não como simples formalidade.