A gestão social se fundamenta na concepção de um Estado social de direito e apoia-se em princípios constitucionais que dão forma e conteúdo
- A)à gestão das ações sociais públicas.
Correta, porque a gestão social, no Estado social de direito, orienta e organiza as ações sociais públicas com base em direitos e princípios constitucionais.
- B)ao trabalho em rede.
Errada, porque trabalho em rede é um instrumento de articulação entre atores e serviços, não a definição do conteúdo da gestão social.
- C)à cidadania regulada.
Errada, porque cidadania regulada é uma noção histórica de restrição de direitos, incompatível com a lógica constitucional da proteção social.
- D)à intersetorialidade das políticas sociais.
Errada, porque intersetorialidade é uma estratégia de articulação entre políticas, mas não é o núcleo conceitual pedido no enunciado.
- E)ao trabalho interdisciplinar.
Errada, porque trabalho interdisciplinar é um modo de atuação profissional, e não a forma e o conteúdo da gestão social das ações públicas.
Gabarito: A
A gestão social, em concurso, aparece ligada à ideia de um Estado social de direito: o Estado não fica só olhando a sociedade funcionar, ele atua para garantir direitos, reduzir desigualdades e organizar a oferta de políticas públicas. Por isso, quando o assunto é gestão social, a lógica não é de improviso nem de favor, mas de ação pública orientada por direitos sociais previstos na Constituição de 1988. Na prática, isso significa que a gestão social dá forma e conteúdo à gestão das ações sociais públicas. Ou seja, ela traduz os princípios constitucionais - como universalidade, igualdade, descentralização, participação social e controle social - em organização concreta de serviços, programas e projetos. A ideia central é: o direito existe no papel, e a gestão social ajuda a fazer esse direito acontecer no chão da política pública. A FCC gosta muito dessa ponte entre Constituição e gestão. Então, quando a questão fala que a gestão social se fundamenta na concepção de um Estado social de direito e se apoia em princípios constitucionais, ela está apontando para a estrutura da gestão pública das políticas sociais, não para instrumentos específicos de trabalho em equipe ou arranjos administrativos isolados. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela é a única que encaixa direitinho com o sentido doutrinário de gestão social: organização e condução das ações sociais públicas sob a lógica dos direitos sociais e da proteção social prevista na Constituição Federal, especialmente nos artigos 1º, 3º, 6º e 194 a 204.