O Brasil teve uma mudança significativa no campo da proteção social, com relação ao papel do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. Essa mudança é compreendida como
- A)o estabelecimento de um conjunto de iniciativas públicas que se realizam basicamente na esfera privada, para permitir o acesso a bens, serviços, programas, projetos e renda, e que se organizam exclusivamente para o enfrentamento dos riscos sociais.
Errada, porque desloca a proteção para a esfera privada e a restringe ao enfrentamento de riscos sociais, contrariando o papel público ampliado da CF/88.
- B)um sistema regulado pelo Estado, com adoção de medidas públicas contra as privações sociais, considerando que não cabe referendar as privações econômicas com medidas adotadas no campo da seguridade social.
Errada, porque mistura proteção estatal com uma ideia limitada de privações econômicas e nega a abrangência da seguridade social como política de proteção social.
- C)o estabelecimento de um conjunto de iniciativas públicas com o objetivo de enfrentar os riscos sociais, a equalização de oportunidades, o enfrentamento das situações de destituição e pobreza, o combate às desigualdades sociais e a melhoria das condições sociais da população.
Certa, pois traduz a ampliação da proteção social pós-1988 como ação pública voltada ao enfrentamento da pobreza, desigualdades, riscos sociais e destituições.
- D)a isenção da responsabilidade do Estado na garantia da proteção social de seus membros, com a adoção de mecanismos de incentivo ao exercício da solidariedade de base familiar e/ou comunitária e regulação própria da sociedade civil organizada.
Errada, porque afasta a responsabilidade do Estado e privilegia apenas família, comunidade e sociedade civil, o que não corresponde ao modelo constitucional.
- E)a instauração dos direitos sociais, a partir de uma única via de acesso, isto é, por meio do seguro social, que se constitui como um sistema de cotizações obrigatórias, que dá cobertura para os casos de doença, invalidez, velhice, desemprego.
Errada, porque reduz os direitos sociais a uma única via, o seguro social, ignorando a estrutura mais ampla da seguridade social brasileira.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 mudou profundamente a lógica da proteção social no Brasil. Antes, a atuação estatal era mais restrita e fragmentada; com a CF/88, a proteção social passa a ser tratada como política pública, integrada ao conceito de seguridade social, ao lado da saúde, previdência e assistência social. Isso amplia o papel do Estado e tira a ideia de que proteção social é só favor ou ajuda pontual. No campo do Serviço Social, essa virada é muito importante porque a proteção social deixa de ser algo centrado apenas na caridade, na família ou em iniciativas isoladas. O foco passa a ser o enfrentamento dos riscos sociais, da pobreza, das desigualdades e das situações de destituição, com responsabilidade estatal e base em direitos. Em outras palavras: o Estado entra em cena não para fazer um favor, mas para garantir direitos. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela descreve exatamente esse novo desenho: um conjunto de iniciativas públicas voltadas para enfrentar riscos sociais, equalizar oportunidades, combater desigualdades e melhorar as condições de vida da população. Essa formulação combina bem com a doutrina da proteção social pós-1988 e com o modelo de seguridade social previsto na Constituição, especialmente nos arts. 6º, 194 e seguintes. As demais alternativas erram porque reduzem, distorcem ou negam o papel do Estado. A banca gosta muito de cobrar essa virada constitucional: de um modelo mais restrito e seletivo para um modelo de direitos, proteção ampliada e responsabilidade pública.