No que se refere às relações dos(as) assistentes sociais com as instituições empregadoras e outras, conforme o Código de Ética profissional, constitui-se como direito do(a) profissional:
- A)Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Certa: o Código de Ética assegura ao/à assistente social o direito de integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho.
- B)Ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
Errada: isso descreve um dever ético de solidariedade entre profissionais com obrigação de denunciar condutas incompatíveis com o Código.
- C)Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Errada: repassar ao substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho é dever profissional, não direito.
- D)Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
Errada: empregar com transparência as verbas sob sua responsabilidade é um dever ligado à ética no uso de recursos institucionais.
- E)Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.
Errada: programar, administrar, executar e repassar serviços sociais assegurados institucionalmente é atribuição funcional, não direito específico formulado no Código.
Gabarito: A
O Código de Ética do/a Assistente Social organiza direitos, deveres e proibições para proteger a autonomia profissional e a qualidade do trabalho. Na prática, ele não trata o profissional como alguém isolado, mas como parte de equipes, instituições e políticas públicas, sempre com compromisso com os usuários e com a defesa de direitos. Nesta questão, a banca cobrou um direito previsto expressamente no Código de Ética: integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho, tanto para avaliar condutas profissionais quanto para participar de decisões sobre políticas institucionais. Isso aparece no Código como prerrogativa do/a assistente social, porque reforça a participação crítica na organização do trabalho e na defesa de princípios éticos. O ponto-chave é perceber a diferença entre direito e dever. Alguns itens das alternativas falam de atitudes esperadas do profissional, como repassar informações ao substituto, usar corretamente recursos e ser solidário sem omitir denúncias éticas. Esses comandos são típicos de deveres ético-profissionais, não de direitos. Então, o gabarito é a letra A porque ela descreve uma possibilidade assegurada ao/à assistente social dentro do ambiente institucional, coerente com a lógica do Código de Ética da Resolução CFESS n.º 273/1993, que valoriza a participação crítica, a liberdade profissional e o compromisso ético com os usuários e com a coletividade.