O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Art.13, determina que se deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, em caso de BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho e 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Edição atualizada – 2018). Analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os casos de castigo físico e de maus-tratos contra crianças e adolescentes, desde que tenha evidências.
Errada, porque o art. 13 não exige evidências nem limita a comunicação apenas aos casos de castigo físico e maus-tratos já comprovados.
- B)A simples suspeita de castigos físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos, incluindo a violência em todas as suas formas.
Certa, pois o art. 13 do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar mesmo na simples suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos.
- C)Apenas os casos de violência física e exploração e abuso sexual desde que se tenha evidências da ocorrência dos fatos.
Errada, porque restringe indevidamente a regra a violência física e abuso sexual, além de exigir prova dos fatos, o que a lei não pede.
- D)Os casos de violência, em todas as suas formas, após ter sido esgotado todas as alternativas de denúncia.
Errada, porque a comunicação ao Conselho Tutelar não depende de esgotar outras alternativas de denúncia; ela deve ser feita de imediato diante da suspeita.
- E)As ocorrências de negligência e violência, em todas as suas formas, apenas no caso em que as crianças e adolescentes estejam em situação de abandono familiar.
Errada, porque a obrigação legal não se limita a abandono familiar nem apenas a negligência, abrangendo também outras formas de maus-tratos e violência.
Gabarito: B
O art. 13 do ECA trata de um dever de comunicação imediata ao Conselho Tutelar quando houver suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente em prova: a lei não exige prova fechada, nem evidência robusta, nem “certeza absoluta”. Basta a suspeita para acionar a rede de proteção. Em matéria de proteção integral, o sistema prefere prevenir antes de remediar, porque esperar demais pode custar muito caro para a criança ou adolescente.