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Serviço Social · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Serviço Social

José, pessoa com deficiência moderada, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e decide aceitar uma oferta de emprego em uma empresa privada, com salário mensal de três salários mínimos. Ele mantém o CPF regular, está inscrito no CadÚnico, e o benefício foi suspenso corretamente ao ingressar no mercado de trabalho. Dois meses após começar no novo emprego, José solicita o auxílio-inclusão junto ao INSS. Com base na situação hipotética descrita, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que José:

Gabarito: D

O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a pessoa com deficiência beneficiária do BPC a entrar no mercado de trabalho sem perder totalmente a proteção social. A ideia é simples: se a pessoa teve o BPC suspenso porque começou a trabalhar, pode receber esse auxílio, desde que cumpra os requisitos legais previstos na LOAS, especialmente no art. 26-A da Lei nº 8.742/1993. Mas a lei coloca um freio importante: a remuneração do trabalho deve ser igual ou inferior a 2 salários mínimos. Isso evita que o benefício seja pago para quem já tem uma renda laboral mais alta. No caso de José, ele começou a trabalhar com salário de 3 salários mínimos, então ele ultrapassa o limite legal. Resultado: não faz jus ao auxílio-inclusão. Outro detalhe que costuma aparecer em prova: não basta estar com CPF regular, inscrito no CadÚnico e ter o BPC suspenso corretamente. Esses elementos ajudam, mas não substituem o requisito de renda. Em concurso, a banca adora colocar o candidato na porta certa e puxar o tapete no último degrau. Portanto, o gabarito está correto ao negar o direito de José, porque a remuneração dele excede o teto de 2 salários mínimos exigido pela LOAS para concessão do auxílio-inclusão.

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