José, pessoa com deficiência moderada, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e decide aceitar uma oferta de emprego em uma empresa privada, com salário mensal de três salários mínimos. Ele mantém o CPF regular, está inscrito no CadÚnico, e o benefício foi suspenso corretamente ao ingressar no mercado de trabalho. Dois meses após começar no novo emprego, José solicita o auxílio-inclusão junto ao INSS. Com base na situação hipotética descrita, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que José:
- A)Tem direito ao auxílio-inclusão, e o valor será retroativo ao início de seu contrato de trabalho
Errada, porque o auxílio-inclusão não é retroativo ao início do contrato de trabalho e ainda depende do preenchimento de requisitos legais, incluindo o limite de renda.
- B)Tem direito ao auxílio-inclusão automaticamente, sem necessidade de requerimento formal ao INSS.
Errada, porque o auxílio-inclusão não é automático: ele precisa ser requerido formalmente ao INSS.
- C)Não tem direito ao auxílio-inclusão, pois o auxílio só é concedido para pessoas com deficiência grave.
Errada, porque a lei não restringe o auxílio-inclusão apenas aos casos de deficiência grave; o ponto central é ter recebido BPC e cumprir os demais requisitos.
- D)Não tem direito ao auxílio-inclusão, pois sua remuneração ultrapassa o limite de dois salários mínimos estabelecido por lei.
Certa, porque a remuneração de 3 salários mínimos ultrapassa o limite legal de até 2 salários mínimos para o auxílio-inclusão.
- E)Tem direito ao auxílio-inclusão, pois atende a todos os requisitos, incluindo o critério de renda e inscrição no CadÚnico.
Errada, porque atender ao CadÚnico e aos demais requisitos não basta quando a renda do trabalho supera o teto previsto em lei.
Gabarito: D
O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a pessoa com deficiência beneficiária do BPC a entrar no mercado de trabalho sem perder totalmente a proteção social. A ideia é simples: se a pessoa teve o BPC suspenso porque começou a trabalhar, pode receber esse auxílio, desde que cumpra os requisitos legais previstos na LOAS, especialmente no art. 26-A da Lei nº 8.742/1993. Mas a lei coloca um freio importante: a remuneração do trabalho deve ser igual ou inferior a 2 salários mínimos. Isso evita que o benefício seja pago para quem já tem uma renda laboral mais alta. No caso de José, ele começou a trabalhar com salário de 3 salários mínimos, então ele ultrapassa o limite legal. Resultado: não faz jus ao auxílio-inclusão. Outro detalhe que costuma aparecer em prova: não basta estar com CPF regular, inscrito no CadÚnico e ter o BPC suspenso corretamente. Esses elementos ajudam, mas não substituem o requisito de renda. Em concurso, a banca adora colocar o candidato na porta certa e puxar o tapete no último degrau. Portanto, o gabarito está correto ao negar o direito de José, porque a remuneração dele excede o teto de 2 salários mínimos exigido pela LOAS para concessão do auxílio-inclusão.