Determinado advogado do CREAS é instado a emitir parecer em processo administrativo tramitando em sua repartição, de acordo com o que dispõe a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2012. Com base na referida norma, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Os Municípios, quando instituírem programas de transferência de renda, não poderão fazê-lo integrados ao Programa Bolsa Família.
Errada, porque a norma não veda de forma absoluta a integração de programas municipais de transferência de renda com o Bolsa Família.
- B)A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social.
Certa, pois o Plano de Assistência Social é elaborado pelo órgão gestor e submetido à aprovação do conselho de assistência social.
- C)O Sistema Único de Assistência Social – SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.
Certa, porque o SUAS se baseia na cooperação entre os entes federativos, com competências comuns e específicas definidas.
- D)A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Certa, pois a assistência social é direito não contributivo, voltado à proteção social e financiado pela Seguridade Social.
Gabarito: A
A NOB SUAS/2012 organiza a Assistência Social dentro do SUAS e reforça uma ideia central: a política não é improviso, ela tem regras, responsabilidades definidas e financiamento próprio. Por isso, o Plano de Assistência Social deve ser elaborado pelo órgão gestor e submetido ao conselho, e o SUAS funciona com cooperação entre União, Estados, DF e Municípios. Também é correto lembrar que a assistência social é direito do cidadão, independe de contribuição prévia e é financiada com recursos do orçamento da Seguridade Social, conforme a Constituição Federal e a LOAS. A banca quer que você perceba a diferença entre programa municipal próprio e programa federal de transferência de renda. O erro da alternativa A está em afirmar de forma absoluta que os Municípios, ao criarem programas de transferência de renda, não poderão integrá-los ao Programa Bolsa Família. A lógica normativa não é essa: a integração, articulação e complementaridade com programas existentes é admitida dentro do desenho da política pública, desde que observadas as regras do sistema. Em outras palavras, o SUAS não funciona em “caixinhas fechadas”. A regra é coordenar ações, evitar sobreposição e garantir proteção social de forma integrada. Quando a questão tenta transformar essa lógica em uma proibição total, ela costuma estar te testando no detalhe mais perigoso: o uso de palavras absolutas como “não poderão”. Então, se você viu a alternativa A, já acenda a luz amarela. Ela bate de frente com a diretriz de integração das políticas e com a organização cooperativa do SUAS, enquanto as demais alternativas estão alinhadas à NOB SUAS/2012 e à legislação da Assistência Social.