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Serviço Social · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Serviço Social

As gestações, os nascimentos e as mortes trazem necessidades diversas. Diante dessas situações, é possível que surjam ou se agravem situações de vulnerabilidade que podem afetar a vida das famílias, fragilizando seus vínculos internos e/ou comunitários, sua condição de vida e capacidade de proteger seus membros. No âmbito do SUAS, as provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, prestado para garantir apoio às famílias, por meio de bens de consumo ou valores monetários/pecúnia, denomina-se:

Gabarito: C

No SUAS, existem situações da vida que pedem uma ajuda extra e imediata, como nascimento, morte ou outras vulnerabilidades inesperadas. É justamente aí que entram os benefícios eventuais: provisões suplementares e provisórias, oferecidas para enfrentar necessidades temporárias das famílias e das pessoas, inclusive por meio de bens de consumo ou de valores em dinheiro. A lógica é simples: não é benefício permanente, nem substitui renda, mas ajuda a segurar a barra no momento crítico. A base legal está na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei 8.742/1993), especialmente no art. 22, que prevê os benefícios eventuais em razão de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Então, quando a questão fala em provisão para apoiar famílias diante do nascimento, com entrega de bens ou pecúnia, ela está descrevendo exatamente esse instituto. Em prova, a banca costuma trocar o nome técnico por expressões parecidas para ver se voce conhece a política pública e não só o “bom senso”. Aqui, o ponto central é que se trata de uma prestação assistencial do SUAS, de caráter eventual, destinada a proteger famílias em momentos de fragilidade. Por isso, o gabarito é a letra C.

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