As gestações, os nascimentos e as mortes trazem necessidades diversas. Diante dessas situações, é possível que surjam ou se agravem situações de vulnerabilidade que podem afetar a vida das famílias, fragilizando seus vínculos internos e/ou comunitários, sua condição de vida e capacidade de proteger seus membros. No âmbito do SUAS, as provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, prestado para garantir apoio às famílias, por meio de bens de consumo ou valores monetários/pecúnia, denomina-se:
- A)Seguro defeso.
Errada, porque seguro-defeso é um benefício previdenciário pago ao pescador artesanal durante o período de proibição da pesca, sem relação com nascimento ou apoio familiar no SUAS.
- B)Auxílio-inclusão.
Errada, porque auxílio-inclusão é ligado à inclusão no mercado de trabalho de pessoa com deficiência beneficiária do BPC, e não a provisões temporárias por nascimento.
- C)Benefícios eventuais.
Certa, porque benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias do SUAS, previstas na LOAS, inclusive em razão de nascimento e com apoio em bens ou pecúnia.
- D)Programa de Integração Social (PIS).
Errada, porque PIS é um programa de integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa, sem vínculo com a assistência social e com o tema da questão.
Gabarito: C
No SUAS, existem situações da vida que pedem uma ajuda extra e imediata, como nascimento, morte ou outras vulnerabilidades inesperadas. É justamente aí que entram os benefícios eventuais: provisões suplementares e provisórias, oferecidas para enfrentar necessidades temporárias das famílias e das pessoas, inclusive por meio de bens de consumo ou de valores em dinheiro. A lógica é simples: não é benefício permanente, nem substitui renda, mas ajuda a segurar a barra no momento crítico. A base legal está na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei 8.742/1993), especialmente no art. 22, que prevê os benefícios eventuais em razão de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Então, quando a questão fala em provisão para apoiar famílias diante do nascimento, com entrega de bens ou pecúnia, ela está descrevendo exatamente esse instituto. Em prova, a banca costuma trocar o nome técnico por expressões parecidas para ver se voce conhece a política pública e não só o “bom senso”. Aqui, o ponto central é que se trata de uma prestação assistencial do SUAS, de caráter eventual, destinada a proteger famílias em momentos de fragilidade. Por isso, o gabarito é a letra C.