Os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da política e do SUAS nas três esferas de governo. O instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS, tendo sua elaboração sob a responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. Tal instrumento refere-se ao:
- A)Plano de Assistência Social.
Correta, porque o Plano de Assistência Social é o instrumento de planejamento estratégico da política e do SUAS, elaborado pelo órgão gestor e submetido ao conselho.
- B)Plano de Orçamentário Anual (POA).
Errada, porque o POA não é o instrumento central de organização da PNAS/2004, mas uma peça ligada à execução orçamentária anual.
- C)Relatório bienal de gestão territorial.
Errada, porque não existe, como instrumento típico do SUAS, esse “relatório bienal de gestão territorial” com essa função de planejamento estratégico.
- D)Parecer técnico da avaliação de programas e projetos.
Errada, porque parecer técnico de avaliação não organiza nem norteia a execução da política; ele pode subsidiar decisões, mas não substitui o plano.
Gabarito: A
A questão cobra um dos principais instrumentos de gestão da política de assistência social no SUAS. Esse instrumento é o Plano de Assistência Social, que funciona como o mapa do caminho: ele organiza, regula e orienta a execução da PNAS/2004 em cada esfera de governo, com metas, prioridades, ações e previsões de recursos. Em linguagem simples, é o planejamento estratégico da assistência social, para não deixar a política ir “no improviso”. A base disso está na LOAS (Lei 8.742/1993), especialmente no art. 30, que trata da exigência de planos de assistência social nas três esferas de governo, elaborados pelo órgão gestor e apreciados pelo respectivo conselho. Também dialoga com a NOB-SUAS, que reforça o planejamento, o monitoramento e a avaliação como partes centrais da gestão. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O enunciado descreve exatamente o plano que dá direção técnica e financeira à política, com aprovação pelo Conselho de Assistência Social. Não é relatório, nem parecer, nem peça orçamentária isolada: é o instrumento de planejamento da própria política de assistência social.