Tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social e as disposições nela contidas sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, analise as afirmativas a seguir. I. O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. II. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. III. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser concedido a mais de um membro da mesma família. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmações apresentadas. As assertivas I e II correspondem ao texto da LOAS, mas a III traz uma restrição que a lei não faz: o BPC não é vedado por ser destinado a mais de um integrante da mesma família, desde que cada requerente preencha os requisitos legais. A disciplina do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, inclusive, afasta do cálculo da renda familiar o BPC recebido por outro membro em situações previstas na lei.
- B)II, apenas.
Aqui se afirma apenas a assertiva II, que reproduz a definição legal de pessoa com deficiência para fins de BPC: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras, capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. O problema é que a assertiva I também está prevista no art. 20, caput, da LOAS, ao garantir um salário-mínimo mensal ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
- C)III, apenas.
Essa opção sustenta somente a assertiva III, segundo a qual o BPC não poderia ser concedido a mais de um membro da mesma família. Esse enunciado não corresponde à LOAS: a lei não proíbe a concessão simultânea a familiares distintos, desde que cada um atenda aos requisitos, e o que existe é regra de proteção da renda familiar e de não acumulação com outros benefícios, não essa vedação absoluta.
- D)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II, que estão de acordo com a Lei nº 8.742/1993. A I repete o art. 20, caput, ao prever o BPC de um salário-mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica; a II corresponde ao conceito legal de pessoa com deficiência para fins do benefício, com impedimento de longo prazo e interação com barreiras, conforme o art. 20, §2º. Como a III está incorreta, o conjunto certo é exatamente este.
Gabarito: D
O Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC, é um benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele garante 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem situação de vulnerabilidade, isto é, que não têm meios de se manter nem de contar com a ajuda da família. Aqui, a afirmativa I está correta porque reproduz exatamente a lógica legal do benefício. A afirmativa II também está certa. A própria LOAS, após a atualização legislativa, passou a definir pessoa com deficiência de forma alinhada ao modelo social da deficiência: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras, com potencial de restringir participação plena e igualitária na sociedade. Esse é o tipo de definição que a banca adora cobrar com a cara da lei. Já a afirmativa III está errada. A regra atual da LOAS não impede que mais de um membro da mesma família receba o BPC; a lei prevê a possibilidade de concessão a mais de um integrante do grupo familiar, observadas as condições legais de cada requerente. Então, o item tenta confundir você com uma restrição que não existe da forma apresentada. Por isso, o gabarito é a letra D: somente as afirmativas I e II estão corretas. Em prova de assistência social, vale sempre lembrar que a banca costuma misturar a redação antiga com a legislação atualizada, então atenção redobrada aos detalhes do art. 20 da LOAS.