De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, as penalidades aplicáveis ao profissional que cometer algum tipo de infração disciplinar serão as seguintes: • Multa. • Advertência reservada. • Advertência pública. • Suspensão do exercício profissional. • Cassação do registro profissional. O Art. 25 dispõe sobre a pena de suspensão, que acarretará ao Assistente Social a interdição do seu exercício profissional, em todo o território brasileiro, pelo prazo (mínimo e máximo) de:
- A)30 dias a 2 anos.
Correta, pois o art. 25 do Código de Ética prevê suspensão do exercício profissional por prazo de 30 dias a 2 anos.
- B)15 dias a 12 meses.
Errada, porque mistura prazos que não correspondem à pena de suspensão prevista no Código de Ética.
- C)45 dias a 3 anos.
Errada, pois o intervalo indicado não é o estabelecido para a suspensão profissional.
- D)90 dias a 2 anos.
Errada, já que a suspensão não tem início em 90 dias nem se limita a esse intervalo.
Gabarito: A
Quando o Código de Ética do Assistente Social trata de infração disciplinar, ele prevê um conjunto de penalidades que vai do aviso mais brando até a medida mais grave. Entre elas está a suspensão do exercício profissional, que não é uma simples “pausa” informal: ela impede o assistente social de atuar em todo o território nacional pelo período fixado na norma. Aqui, a banca quer exatamente o prazo da suspensão. O fundamento está no art. 25 do Código de Ética do Assistente Social, que prevê a interdição do exercício profissional por prazo mínimo de 30 dias e máximo de 2 anos. É uma informação clássica de cobrança literal, então vale memorizar como número de prova. Perceba que a lógica das penalidades é progressiva: advertências vêm antes, a suspensão aparece como sanção mais severa, e a cassação é a mais drástica. Por isso, quando a questão fala em suspensão, você deve lembrar que não é algo simbólico nem restrito a um estado ou região, mas uma interdição nacional pelo período previsto no código. Assim, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente o intervalo legal da pena de suspensão: 30 dias a 2 anos.