A Lei nº 12.435/2011, conhecida como Lei do SUAS, realizou significativas alterações na LOAS, ratifica as conquistas alcançadas pela Política de Assistência Social e aponta desafios para a consolidação do SUAS. Em relação às principais alterações ocorridas na LOAS, com a aprovação da Lei nº 12.435/2011, assinale a afirmativa correta.
- A)Traz para o âmbito legal o sistema centralizado e interventivo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Errada, porque a Lei nº 12.435/2011 não criou um sistema "centralizado e interventivo", mas sim consolidou o SUAS como sistema descentralizado e participativo.
- B)Institui a Rede de Referência Psicossocial e o “Centro Dia” que trata-se de uma unidade pública destinada ao atendimento exclusivo às pessoas com deficiência.
Errada, porque essa descrição não corresponde às alterações da LOAS promovidas pela Lei nº 12.435/2011, que não instituiu a chamada Rede de Referência Psicossocial nem formulou essa unidade nos termos apresentados.
- C)Organiza a assistência social por três tipos de proteção social sendo elas: básica (de baixa complexidade); intermediária (em média complexidade); e; plena (de alta complexidade).
Errada, porque a LOAS organiza a proteção social em básica e especial, sendo esta dividida em média e alta complexidade, e não em básica, intermediária e plena.
- D)Autoriza a utilização dos recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, para o pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
Certa, porque a Lei nº 12.435/2011 passou a permitir o uso de recursos do cofinanciamento do SUAS para pagamento de profissionais das equipes de referência, conforme os parâmetros legais e aprovação do CNAS.
Gabarito: D
A Lei nº 12.435/2011 foi um marco porque incluiu o SUAS na própria LOAS, dando base legal para a organização da assistência social em todo o país. Com isso, o sistema deixou de ser apenas uma diretriz administrativa e passou a ter respaldo expresso na Lei Orgânica da Assistência Social. Em vez de inventar moda, a lei consolidou a lógica já construída pela Política Nacional de Assistência Social: proteção social, vigilância socioassistencial, defesa de direitos e organização em rede. Um ponto importante da lei foi ajustar a gestão e o financiamento do SUAS, inclusive tratando do uso dos recursos do cofinanciamento para apoiar a execução das ações continuadas. É exatamente aqui que mora o acerto da letra D: a lei autorizou, em certas condições e conforme percentual definido pelo Ministério competente e aprovado pelo CNAS, o pagamento dos profissionais das equipes de referência responsáveis pela oferta dessas ações. Isso reforça a estrutura pública do sistema e reconhece que serviço social não se faz sozinho, nem por telepatia. As demais alternativas tentam confundir você com termos que não correspondem à LOAS após a Lei nº 12.435/2011. A norma organiza a assistência em proteção social básica e especial, com especial de média e alta complexidade, e não cria uma classificação em três níveis como descrito em outras opções. Também não institui uma "rede de referência psicossocial" nem "centro dia" como descrito na forma apresentada no enunciado. Em resumo: a Lei do SUAS deu musculatura legal ao sistema, consolidou princípios e ajustou o financiamento para fortalecer a rede socioassistencial. Por isso, a alternativa correta é a que fala da possibilidade de uso dos recursos do cofinanciamento do SUAS para remunerar as equipes de referência, nos termos legais.