Marina, advogada do CREAS do município de Miracema, tem como uma de suas atribuições previstas em lei proferir palestras sobre os direitos dos usuários dos serviços de assistência social. Certo dia, Marina foi incumbida de ministrar treinamento aos integrantes dos centros de referência sobre as disposições constitucionais da Constituição Federal de 1988 no que concerne à assistência social. Em pesquisa na Internet para se preparar para o evento, Marina se deparou com as seguintes assertivas, das quais uma é INCORRETA; assinale-a.
- A)A assistência social será prestada a quem dela necessitar e contribui para a seguridade social, nos termos da Lei.
Errada: a assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme o art. 203 da CF/88.
- B)A assistência social tem por objetivo, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Certa: a CF/88 prevê entre os objetivos da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e a promoção da integração ao mercado de trabalho.
- C)A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, constitui-se em diretriz da ação do poder público na área.
Certa: a participação da população por meio de organizações representativas é diretriz constitucional da assistência social.
- D)As ações governamentais na área da assistência social terão como uma de suas diretrizes a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como às entidades beneficentes e de assistência social.
Certa: a Constituição estabelece a descentralização político-administrativa, com coordenação e normas gerais na esfera federal e execução descentralizada pelos demais entes e entidades beneficentes.
Gabarito: A
A assistência social, na Constituição Federal de 1988, integra o sistema de seguridade social e tem um traço marcante: é devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia. Ou seja, não é um “plano de assinatura” da seguridade: a pessoa não precisa ter pago antes para ter acesso à proteção social quando estiver em situação de vulnerabilidade. O núcleo constitucional do tema está no art. 203 da CF/88, que lista objetivos como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, além da promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. A assistência social também é organizada por diretrizes que incluem a descentralização político-administrativa e a participação da população por meio de organizações representativas. Por isso, a assertiva A está errada: ela afirma que a assistência social “contribui para a seguridade social”, mas a Constituição diz exatamente o contrário ao tratar do direito ao benefício assistencial - ele é prestado a quem necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a lógica da Previdência pela da Assistência. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional. Em resumo: assistência social não exige contribuição prévia, é política pública não contributiva e tem forte base na participação social e na descentralização.