Henrique é cuidador social da Prefeitura Municipal de Miracema e uma de suas atribuições é realizar atividades de cuidados protetivos adequados de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da assistência social para pessoas em situação de rua. Em seu cotidiano profissional, o servidor relembra os tópicos estudados do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, também conhecido como Política Nacional para a População em Situação de Rua. Além da igualdade e equidade, a Política Nacional para a População em Situação de Rua apresenta outros princípios. Tendo em vista a situação hipotética, trata-se de um princípio:
- A)Valorização e respeito à vida e à cidadania.
Certa, porque a valorização e o respeito à vida e à cidadania constam expressamente entre os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- B)Responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento.
Errada, porque a responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento se relaciona à gestão da política, não sendo formulada como princípio nesse enunciado.
- C)Integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução.
Errada, porque a integração entre poder público e sociedade civil é ideia de execução articulada da política, mas não um princípio expressamente cobrado assim no decreto.
- D)Promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Errada, porque a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais aparece como objetivo/diretriz mais ampla, e não como o princípio destacado.
Gabarito: A
O Decreto nº 7.053/2009 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e traz, entre seus fundamentos, princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a equidade, o direito à convivência familiar e comunitária, e o atendimento humanizado e universalizado. Também aparece expressamente a valorização e o respeito à vida e à cidadania, que é exatamente o ponto cobrado na questão. Na prática, a banca gosta de misturar princípios, diretrizes e objetivos. Isso acontece porque o texto da política parece “tudo importante ao mesmo tempo”, mas cada item tem seu lugar certo. Então, quando a alternativa fala em valorização e respeito à vida e à cidadania, você já pode acender a luz verde, porque isso está no rol de princípios do decreto. O erro mais comum é confundir princípios com diretrizes de implementação ou com objetivos gerais da política. Por exemplo, responsabilidade do poder público, integração com a sociedade civil e promoção ampla de direitos aparecem em outros trechos normativos, mas não como princípio exatamente nessa forma. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz um princípio previsto no Decreto nº 7.053/2009, em sintonia com a lógica protetiva da política pública voltada à população em situação de rua.