Considerando que o Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa busca combater a violência financeira ou patrimonial, o termo “apropriar” tem o sentido de apoderar, apossar, enquanto “desviar” pode ser entendido como “deslocar”. Assim, é proibido apossar-se, apoderar-se, ou mesmo dar finalidade diversa a bens, proventos (pagamento, remuneração, salário etc.), pensão, ou qualquer recurso financeiro ou patrimonial da pessoa idosa sem que ela tenha conhecimento e concorde de maneira informada, ou seja, tendo plena compreensão de como aquele recurso será empregado. A referida normativa dispõe que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, configura crime em espécie, tendo como pena prevista:
- A)Reclusão de um a três anos.
Errada, porque o art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê pena mais grave: reclusão de 1 a 4 anos e multa, e não apenas reclusão de 1 a 3 anos.
- B)Reclusão de um a quatro anos e multa.
Certa, pois é exatamente a pena prevista no art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa para apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou outro rendimento da pessoa idosa com destinação diversa.
- C)Detenção de seis meses a um ano e multa.
Errada, porque detenção de 6 meses a 1 ano e multa não corresponde ao art. 102, que comina reclusão e não detenção.
- D)Restritiva de direitos, com entrega de cestas básicas ou prestação pecuniária à vítima pelo período de seis meses a dois anos.
Errada, pois não se trata de pena restritiva de direitos com cestas básicas ou prestação pecuniária, mas de crime com pena privativa de liberdade e multa.
Gabarito: B
O Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) protege a pessoa idosa contra a chamada violência financeira ou patrimonial. A lógica é simples: ninguém pode se apoderar, apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento da pessoa idosa e dar a esse dinheiro outra finalidade sem conhecimento e consentimento informado dela. Em outras palavras, não basta "pegar emprestado" ou "administrar" sem autorização - isso pode virar crime. A banca cobra exatamente a pena prevista no tipo penal: reclusão de 1 a 4 anos e multa. É o tipo de questão que mistura o texto da lei com palavras parecidas para ver se você escorrega no detalhe da sanção. Aqui, o gabarito é a letra B porque é a redação legal do art. 102: apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Então, memoriza assim: o artigo pune a fraude ou o desvio patrimonial contra a pessoa idosa e exige resposta penal mais grave do que simples detenção. Se aparecer "reclusão de 1 a 4 anos e multa", acendeu a luz verde.