Maria, uma jovem com deficiência intelectual leve, está prestes a completar 18 anos. Ela vive com seus pais, que sempre cuidaram dela com muito amor e dedicação. Agora, Maria está se tornando uma adulta e quer explorar sua independência e tomar decisões importantes sobre sua vida. A família de Maria está ciente dos direitos que ela tem devido à sua deficiência e quer apoiá-la nesse processo. De acordo com o Art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
- A)Participar de atividades políticas e associativas, usufruindo plenamente de seus direitos civis e políticos.
Errada, porque participar de atividades políticas e associativas não é o trecho específico indicado no art. 6º como exemplo de plena capacidade civil.
- B)Obter acesso à educação, com garantia de adaptações necessárias para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Errada, pois o direito à educação com adaptações necessárias é garantido pelo Estatuto, mas não é o inciso citado pela questão.
- C)Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Certa, porque o art. 6º do Estatuto prevê expressamente o exercício da guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades.
- D)Exercer atividades profissionais e ter acesso a oportunidades de trabalho em igualdade de condições, incluindo a promoção de ambientes de trabalho acessíveis.
Errada, porque o acesso ao trabalho em igualdade de condições é um direito assegurado à pessoa com deficiência, mas não é o dispositivo cobrado nesta pergunta.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) mudou a lógica antiga de ver a deficiência como sinônimo de incapacidade. Hoje, a regra é: a deficiência não reduz a capacidade civil da pessoa. Ou seja, a pessoa com deficiência pode decidir sobre sua vida, fazer escolhas e exercer seus direitos em igualdade de condições, com os apoios necessários quando forem cabíveis. O art. 6º traz um rol de exemplos do que essa capacidade alcança. Entre eles está justamente o direito de exercer a guarda, a tutela, a curatela e a adoção, tanto como adotante quanto como adotando, sem discriminação. É um ponto muito cobrado em prova porque a banca gosta de misturar esses direitos com temas parecidos, como educação, trabalho e participação política. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz de forma fiel a previsão legal do art. 6º do Estatuto, que afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil para exercer esse tipo de direito em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Fique atento: a ideia central do EPD é inclusão com autonomia, e não substituição automática da vontade da pessoa. Quando houver necessidade de apoio, a lei fala em mecanismos de proteção compatíveis, sem apagar a capacidade civil como regra.