A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, tipificou os serviços socioassistenciais disponíveis no Brasil e os classificou de acordo com sua complexidade. Nesses termos, o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, o serviço especializado em abordagem social e o serviço de acolhimento institucional são classificados, respectivamente, como serviços de:
- A)Proteção social básica; proteção social especial de alta complexidade; e, proteção social básica.
Errada, porque inverte a classificação do acolhimento institucional e ainda desloca o serviço no domicílio para a área errada.
- B)Proteção social especial de média complexidade; proteção social especial de alta complexidade; e, proteção social básica.
Errada, porque o serviço no domicílio é de proteção básica, não de média complexidade, e o acolhimento institucional não é de proteção básica.
- C)Proteção social básica; proteção social especial de média complexidade; e, proteção social especial de alta complexidade.
Certa, pois o serviço no domicílio é da proteção básica, a abordagem social é de média complexidade e o acolhimento institucional é de alta complexidade.
- D)Proteção social especial de alta complexidade; proteção social básica; e, proteção social especial de média complexidade.
Errada, porque coloca o serviço no domicílio como alta complexidade e troca as demais classificações, contrariando a Tipificação do CNAS.
Gabarito: C
A Resolução CNAS nº 109/2009 aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e organizou os serviços por nível de complexidade. A lógica é simples: na proteção social básica ficam os serviços de prevenção e fortalecimento de vínculos; na proteção social especial de média complexidade entram os casos em que já existe violação de direitos, mas a família e a pessoa ainda conseguem permanecer na convivência comunitária; e na alta complexidade estão os serviços com afastamento do convívio familiar e institucionalização/acolhimento. Por isso, o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas é mesmo da proteção social básica, porque atua de forma preventiva e de apoio no território, sem romper vínculos. Já o serviço especializado em abordagem social é de proteção social especial de média complexidade, pois faz busca ativa e atendimento de pessoas em situação de rua, trabalho infantil, uso de substâncias e outras violações, sem caracterizar acolhimento institucional. Por fim, o serviço de acolhimento institucional é de proteção social especial de alta complexidade, porque implica afastamento temporário da pessoa do convívio familiar e comunitário, exigindo proteção integral. Essa classificação está exatamente de acordo com a Tipificação Nacional aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009. Assim, o gabarito é a alternativa C: básica, média complexidade e alta complexidade, na ordem pedida pelo enunciado.