A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com tal normativa, são consideradas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras, EXCETO:
- A)A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Correta, porque a violência física é expressamente prevista no art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006.
- B)A violência institucional, praticada por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos, que por ação ou omissão acarreta prejuízos, podendo causar a revitimização.
Errada, porque a violência institucional não integra o rol do art. 7º da Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- C)A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Correta, porque a violência sexual está prevista no art. 7º, III, da Lei Maria da Penha.
- D)A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Correta, porque a violência patrimonial é prevista no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, não trata só de agressão física. Ela amplia o olhar para várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, previstas no art. 7º. A ideia é simples: violência não é só o que deixa marca no corpo, mas também o que controla, humilha, ameaça, explora ou tira autonomia da vítima. Na questão, a banca pediu a exceção, ou seja, a alternativa que não corresponde a uma forma de violência doméstica e familiar descrita na lei. A violência institucional, embora exista no debate sobre direitos humanos e seja muito importante na proteção de vítimas, não está listada no art. 7º da Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas reproduzem, em essência, conceitos legais da lei: violência física, sexual e patrimonial aparecem expressamente como modalidades de violência doméstica e familiar. Então, aqui a chave foi lembrar o texto da lei e não cair na ideia de que toda violência contra a mulher entra automaticamente na Maria da Penha. Em resumo: a lei protege de forma ampla, mas a lista legal de formas de violência tem categorias específicas. Se a modalidade não está no art. 7º, a banca costuma cobrar exatamente isso para ver se você confunde violência de gênero em geral com a tipificação legal da lei.