No âmbito dos serviços da política de assistência social, o serviço de proteção em situações de calamidades pública e de emergência se enquadra como Serviço de
- A)Proteção Social Básica.
Errada, porque a Proteção Social Básica atua na prevenção de riscos e não no atendimento de situações de calamidade e emergência.
- B)Plantão Social de Média Complexidade.
Errada, pois 'plantão social' não é a classificação tipificada para esse serviço na política nacional de assistência social.
- C)Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Certa, porque a situação de calamidade pública e emergência integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- D)Proteção Social Básica de Média Complexidade.
Errada, já que mistura categorias que não existem nessa forma na organização da assistência social.
- E)Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Errada, porque a Proteção Social Especial de Média Complexidade atende situações de violação de direitos sem afastamento do convívio, o que não é o caso de calamidades e emergências.
Gabarito: C
Na política de assistência social, as provisões são organizadas por níveis de proteção para responder a diferentes graus de risco e violação de direitos. A Proteção Social Básica atua na prevenção, antes que a situação vire crise, enquanto a Proteção Social Especial entra quando já existe violação de direitos, rompimento de vínculos ou necessidade de atendimento mais intenso. É aí que a questão mora: calamidades públicas e emergências exigem resposta imediata, acolhimento e proteção a pessoas e famílias expostas a risco grave, sem a lógica preventiva da proteção básica. Por isso, o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência se enquadra como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. O motivo é simples: a situação costuma demandar acolhimento provisório, oferta continuada e proteção integral, muitas vezes com afastamento temporário do convívio familiar ou comunitário, o que é típico da alta complexidade. A referência legal está na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, que organiza esse serviço dentro da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Então, se aparecer calamidade, emergência, acolhimento e proteção imediata, pense em atendimento especializado e não em prevenção básica. Em resumo: a banca quer que você associe o risco grave e a necessidade de proteção integral ao nível mais intenso da assistência social. Nada de confundir com plantão social ou com proteção básica, porque aqui a situação já passou do ponto do "vamos conversar" e entrou no modo "socorro e proteção".