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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizados pela prática de ato infracional. (Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/atendimento-socioeducativo.) Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que têm por objetivos a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de

Gabarito: D

O SINASE organiza a execução das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, sempre com foco em responsabilização e, ao mesmo tempo, proteção integral. A ideia não é só punir: é fazer com que a medida ajude na reintegração social e na garantia de direitos, como determina o ECA e a Lei 12.594/2012, que instituiu o SINASE. Na prática, cada caso precisa ser acompanhado de forma individualizada, porque nenhum adolescente chega ao sistema com a mesma história, as mesmas necessidades ou os mesmos recursos de apoio. É justamente aí que entra o Plano Individual de Atendimento, o famoso PIA. Ele é o instrumento que organiza, de modo personalizado, as ações, metas e acompanhamentos do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa. O PIA considera estudo, família, saúde, convivência comunitária, profissionalização e tudo mais que for necessário para a construção de um percurso de responsabilização com perspectiva de inclusão. Por isso o gabarito é a letra D. A frase da questão está alinhada com o SINASE: as medidas socioeducativas têm por objetivos a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. A lei trata o PIA como peça central da execução da medida, especialmente no art. 52 da Lei 12.594/2012, em conexão com a lógica protetiva do ECA. Em outras palavras: no socioeducativo, você não trabalha com receita pronta de padaria. O atendimento precisa ser individualizado, planejado e acompanhado, porque a medida existe para responsabilizar sem apagar a condição de sujeito de direitos do adolescente.

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