Em dezembro de 2006, “a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um instrumento internacional de direitos humanos”, com objetivo de estimular “comprometimento e ação por igualdade, inclusão e empoderamento em todo o mundo”, entendendo que “as pessoas com deficiência continuam a deparar-se com barreiras na sua participação enquanto membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para, EXCETO:
- A)Casar-se e constituir união estável.
Está correta como direito preservado pela LBI, que assegura à pessoa com deficiência o direito de casar-se e constituir união estável.
- B)Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
Está correta, pois a lei garante expressamente o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
- C)Exercer o controle financeiro e patrimonial do cônjuge.
Está errada porque o Estatuto não prevê qualquer poder de controle financeiro e patrimonial sobre o cônjuge.
- D)Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando.
Está correta, já que a LBI assegura à pessoa com deficiência os direitos de guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando.
- E)Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Está correta, pois a lei garante o direito de decidir sobre o número de filhos e de receber informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Gabarito: C
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, mudou uma lógica antiga e excludente: a deficiência, por si só, não reduz a capacidade civil plena da pessoa. A ideia é simples e importante: a pessoa com deficiência não perde direitos porque precisa de apoio, adaptação ou acessibilidade. Ela continua sendo sujeito de direitos, com autonomia e dignidade. Por isso, o art. 6º da LBI lista vários direitos que permanecem íntegros, como casar-se, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre número de filhos, ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar, além de exercer direitos relacionados à guarda, tutela, curatela e adoção. A questão pede a exceção, isto é, aquilo que não está protegido por essa regra. E aí mora a pegadinha: a lei não autoriza a pessoa com deficiência a exercer o controle financeiro e patrimonial do cônjuge. Um direito é sobre a própria autonomia; invadir a esfera patrimonial do outro já é outra história, sem respaldo nesse dispositivo. Então, a alternativa C está correta como exceção, porque mistura proteção da capacidade civil com um poder que não existe na lei. O Estatuto garante independência e igualdade, não privilégio para administrar o patrimônio alheio.