Nos termos da Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB – SUAS) nº 33/2012, a Política de Assistência Social se organiza sob a forma de sistema denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais. Podemos afirmar que esse sistema público não contributivo é também:
- A)Centralizado e universal.
Errada, porque o SUAS não é centralizado, embora a assistência social tenha alcance universal como direito de quem dela necessitar.
- B)Descentralizado e privado.
Errada, porque o SUAS não é privado; trata-se de um sistema público de assistência social.
- C)Centralizado e participativo.
Errada, porque, apesar de a participação ser correta, o sistema não é centralizado, e sim descentralizado.
- D)Descentralizado e participativo.
Certa, porque o SUAS é um sistema público, não contributivo, descentralizado e participativo, conforme a NOB-SUAS e a LOAS.
- E)Descentralizado e não participativo.
Errada, porque o SUAS é participativo, já que prevê controle social por meio de conselhos e conferências.
Gabarito: D
A NOB-SUAS nº 33/2012 organiza a Assistência Social dentro de um sistema público, não contributivo, voltado a proteger a vida, reduzir danos e prevenir riscos sociais. Em outras palavras, não é uma política feita para quem “pagou para ter direito”, mas para quem dela necessitar, conforme a lógica da seguridade social prevista na Constituição Federal e detalhada na LOAS (Lei nº 8.742/1993). O ponto central da questão está no desenho do SUAS: ele é descentralizado, porque distribui responsabilidades entre União, estados, DF e municípios; e é participativo, porque prevê controle social e participação popular por meio dos conselhos e conferências de assistência social. É o oposto de um modelo concentrado em um único centro decisório, o que seria bem estranho para uma política que aposta na gestão compartilhada. Por isso, o gabarito é a letra D. O SUAS é um sistema descentralizado e participativo, com gestão articulada e controle social, exatamente como prevê a NOB-SUAS e a própria lógica da assistência social no Brasil. Se a banca falar em SUS da saúde, pense em universalidade e descentralização; no SUAS, a trilha é muito parecida quanto à gestão, mas com foco na proteção social não contributiva. Resumo de prova: assistência social não é favor, não é contribuição prévia e não é gestão centralizada. É direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade na formulação e no controle das ações.