Sobre os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, assinale a afirmativa correta.
- A)Somente aos serviços públicos de saúde é permitido notificar à autoridade sanitária.
Errada, porque a notificação não é exclusiva dos serviços públicos de saúde; os serviços privados também têm dever de comunicar.
- B)Serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Certa, pois os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa são de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
- C)Os serviços públicos e privados de saúde não devem notificar à autoridade sanitária, mas sim à autoridade policial.
Errada, porque a comunicação não substitui a autoridade sanitária pela policial; a lei exige notificação à autoridade sanitária pelos serviços de saúde.
- D)Aos serviços públicos e privados de saúde é facultado avaliar se notificam ou não à autoridade sanitária, casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas.
Errada, porque não se trata de faculdade: a notificação é obrigatória, não opcional, diante de suspeita ou confirmação de violência.
- E)Devem ser notificados à autoridade sanitária somente pela autoridade policial, mesmo em se tratando de identificação de violência suspeita ou verificada no âmbito dos serviços de saúde.
Errada, porque a lei não condiciona a notificação à autoridade policial nem transfere essa obrigação somente a ela; os serviços de saúde também devem comunicar.
Gabarito: B
Quando o assunto é violência contra a pessoa idosa, a regra é de proteção máxima e aviso rápido. O Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso devem ser obrigatoriamente comunicados pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária, além de encaminhamento às autoridades competentes quando necessário. A lógica é simples: a rede de saúde não fica de braço cruzado diante de uma violência suspeita, porque a omissão aqui pode agravar ainda mais a situação da vítima. Na prática, isso significa que não importa se o atendimento foi em hospital público, clínica privada ou outro serviço de saúde. Se houver suspeita ou confirmação de violência, a notificação é compulsória. O objetivo é dar visibilidade ao caso, permitir vigilância em saúde e acionar a rede de proteção, como assistência social, Conselho do Idoso, Ministério Público e segurança pública, conforme o caso. O gabarito está correto porque essa obrigação está prevista no Estatuto do Idoso, especialmente no art. 19, que impõe a comunicação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Ou seja, não é faculdade, não é só para o SUS e não depende de querer ou não notificar. Em temas de proteção à pessoa idosa, a banca adora testar exatamente essa ideia: a notificação é obrigatória e ampla. Então, guarde a síntese: suspeita ou confirmação de violência contra idoso em serviço de saúde gera notificação compulsória. É proteção com protocolo, não com improviso.