A LDB – Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), em seu Art. 2º, dispõe que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. E, considerando que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, de acordo com Art. 3º, assinale o INCORRETO.
- A)Consideração com a diversidade étnico-racial.
Está correta, pois a valorização da diversidade étnico-racial é compatível com os princípios da educação inclusiva e com a legislação educacional atual.
- B)Valorização da liberdade e depreciação à tolerância.
Está incorreta, porque a LDB prevê respeito à liberdade e apreço à tolerância, e não a depreciação da tolerância.
- C)Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Está correta, pois o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida é compatível com a orientação contemporânea da educação brasileira.
- D)Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Está correta, pois o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas e com deficiência auditiva está alinhado à educação inclusiva.
Gabarito: B
A LDB, no art. 3º, traz os princípios que orientam o ensino no Brasil, como igualdade de condições, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização da experiência extraescolar e vinculação entre educação e trabalho. Em provas, a banca costuma trocar uma palavra por outra para ver se voce está lendo com atenção, porque o detalhe faz toda a diferença. Nesta questão, o ponto central é justamente esse: a lei fala em respeito à liberdade e apreço à tolerância, ou seja, uma educação aberta ao diálogo, à convivência e à diversidade. Quando a alternativa troca isso por depreciação à tolerância, ela inverte completamente o sentido do dispositivo legal. As demais alternativas dialogam com princípios e diretrizes educacionais atuais, especialmente no tratamento da diversidade étnico-racial, do direito à educação ao longo da vida e da valorização da diversidade humana e linguística das pessoas surdas e com deficiência auditiva. Então, o erro está em uma formulação que contraria frontalmente a LDB. Resumo de prova: sempre que aparecer algo que negue tolerância, pluralidade ou respeito à diversidade, desconfie. A LDB trabalha justamente o contrário, em sintonia com a Constituição e com a lógica de uma educação inclusiva e democrática.