A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. De acordo com tal normativa, a proteção social especial de média complexidade compreende os seguintes serviços:
- A)Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Errada, porque inclui Serviço de Acolhimento Institucional, que é de alta complexidade, e não de média complexidade.
- B)Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Errada, porque traz Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio e Serviço de Acolhimento Institucional, que não integram a média complexidade.
- C)Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Certa, pois reúne os serviços tipificados como proteção social especial de média complexidade na Resolução CNAS nº 109/2009.
- D)Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Errada, porque inclui Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que pertence à alta complexidade.
- E)Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Errada, porque inclui serviço de calamidades públicas e emergências, que não compõe a lista de média complexidade.
Gabarito: C
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais foi aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, e organiza os serviços do SUAS por nível de proteção. Na proteção social especial de média complexidade entram situações em que há violação de direitos, mas a pessoa ou família ainda mantém vínculos familiares e comunitários que precisam ser preservados. É a lógica do "atender sem afastar", quando dá para intervir sem recorrer ao acolhimento institucional como regra. Nesse bloco, estão serviços como o PAEFI, o Serviço Especializado de Abordagem Social, o serviço para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Repare no desenho: todos lidam com violações e vulnerabilidades mais graves, mas sem romper, de início, com o convívio familiar e comunitário. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os serviços de média complexidade previstos na tipificação. As demais alternativas misturam serviços de outra proteção, principalmente acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora e proteção básica no domicílio, que não pertencem a esse bloco. Em prova, essa troca é clássica: a banca joga serviços de acolhimento como se fossem média complexidade, mas eles são de alta complexidade. Se você decorar a lógica, fica fácil: média complexidade é quando há violação de direitos, mas ainda existe possibilidade de manter vínculos; alta complexidade é quando a proteção exige afastamento do convívio, como nos acolhimentos. Essa diferença é o coração da Resolução CNAS nº 109/2009 e costuma aparecer bastante em concursos.