O auxílio-inclusão é um Benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; está previsto no Art. 94 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 8.742/1993 – LOAS. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em relação ao auxílio-inclusão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Seu valor mensal é de meio salário-mínimo. ( ) Não sofre desconto de qualquer contribuição. ( ) O pagamento não será acumulado com o pagamento de Benefício de Prestação Continuada – BPC. ( ) As despesas decorrentes correrão à conta do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego. A sequência está correta em
- A)V, V, V, V.
Errada, porque a última afirmativa sobre a fonte das despesas não corresponde ao regramento legal do auxílio-inclusão.
- B)V, V, V, F.
Certa, pois o auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo, não sofre desconto, não acumula com o BPC e a última afirmativa é a incorreta.
- C)F, F, F, F.
Errada, porque as três primeiras afirmativas estão corretas pela LOAS e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- D)F, F, V, V.
Errada, porque as três primeiras afirmativas não são falsas e a última é a que foge da previsão legal.
Gabarito: B
O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a pessoa com deficiência que já recebe o BPC a entrar no mercado de trabalho sem perder totalmente a proteção social. A ideia é simples: trabalhou, ganhou autonomia, mas não ficou desamparado. Por isso, a lei prevê um valor fixo de 50% do salário-mínimo, e não qualquer valor aleatório. Esse é o primeiro ponto da questão. Outro detalhe importante: o benefício não sofre desconto de contribuição e não pode ser acumulado com o BPC ao mesmo tempo. Aqui a lógica é evitar pagamento duplo da mesma proteção. Se a pessoa passou a trabalhar e preenche os requisitos, ela migra para o auxílio-inclusão, mas não recebe BPC junto, porque a lei veda essa cumulação. Já a última afirmativa erra ao atribuir as despesas ao orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Na disciplina, esse tipo de pegadinha aparece muito com a troca do órgão responsável pelo custeio. O ponto central é lembrar que o auxílio-inclusão está previsto na LOAS e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com regras próprias de valor, vedação de desconto e impossibilidade de acumular com o BPC. Por isso, o gabarito é a letra B: as três primeiras afirmativas estão corretas e a última está errada.