José, 79 anos, está doente e acamado; precisa de uma perícia médica relativa a seu benefício previdenciário de aposentadoria já instituído. Não há possibilidade de seu comparecimento ao posto de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem como resolver a questão por aplicativos ou internet de forma geral. Considerando a situação hipotética, a conduta profissional adequada é:
- A)Solicitar o atendimento domiciliar da perícia médica do INSS.
Correta: diante da impossibilidade de locomoção, deve-se solicitar a perícia médica domiciliar do INSS.
- B)Solicitar um encaminhamento ao serviço municipal de saúde de uma junta médica para avaliar o caso.
Errada: não é a junta médica do serviço municipal de saúde que substitui, em regra, a perícia previdenciária do INSS para esse fim.
- C)Providenciar a transferência de José para uma instituição de abrigo que ofereça o serviço do INSS.
Errada: não se transfere o idoso para abrigo para resolver demanda previdenciária; isso é incompatível com a proteção social e com a situação descrita.
- D)Orientar a família para que obtenha condições de levar José ao posto do INSS sob risco de ele perder o seu benefício.
Errada: a família não deve ser orientada a levar José sob risco de perder benefício, pois há solução adequada para quem não pode se deslocar.
- E)Acionar o Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer condições estruturais de locomover o idoso doente até o atendimento do INSS.
Errada: o SUS não atua para garantir transporte estrutural até o INSS nesse contexto; a via correta é a própria perícia domiciliar/previdenciária.
Gabarito: A
Quando a pessoa segurada está acamada ou sem condições de se deslocar ao INSS, o sistema previdenciário não pode simplesmente fingir que ela vai aparecer por milagre. Nesses casos, existe a possibilidade de perícia médica em domicílio ou no local em que o segurado estiver, desde que haja justificativa para a impossibilidade de comparecimento. Isso decorre da lógica de proteção previdenciária e de acessibilidade, especialmente porque o atendimento não pode virar obstáculo ao próprio direito. No caso de José, que tem 79 anos, está doente, acamado e sem possibilidade de ir ao posto, a conduta profissional adequada é solicitar o atendimento domiciliar da perícia médica do INSS. O foco aqui é garantir o exame pericial sem impor deslocamento inviável ao idoso. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratam o direito como se ele dependesse de uma maratona até a agência. A base legal e administrativa conversa com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura prioridade e proteção integral, e com a própria organização do atendimento previdenciário, que admite perícia fora da agência quando o segurado não consegue comparecer por motivo de saúde. Em linguagem simples: se a pessoa não consegue ir, o Estado deve organizar uma saída compatível com sua condição. Então, a resposta correta é a alternativa que viabiliza a perícia no local onde José está, e não soluções improvisadas, punitivas ou sem respaldo no procedimento do INSS.