De acordo com a Lei nº 14.601/2023, o controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo(a):
- A)Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na proteção de direitos da criança e do adolescente, não como instância de controle social do Bolsa Família.
- B)Conselho de Assistência Social.
Certa, porque a Lei nº 14.601/2023 atribui o controle e a participação social do Programa Bolsa Família, em âmbito local, ao Conselho de Assistência Social.
- C)Secretaria Municipal de Defesa Social.
Errada, pois secretaria municipal é órgão executivo da administração, e não a instância de controle social prevista para o programa.
- D)Secretaria Regional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Errada, porque não é uma secretaria regional que faz o controle social do Bolsa Família, mas sim o órgão colegiado de assistência social.
Gabarito: B
A Lei nº 14.601/2023 reorganizou o Programa Bolsa Família e deixou claro que, além da gestão administrativa, existe controle social, isto é, a fiscalização e o acompanhamento pela sociedade. Em política pública, isso é muito importante porque ajuda a garantir transparência, acesso correto ao benefício e proteção das famílias em situação de vulnerabilidade. Quando a lei fala em âmbito local, ela está pensando no espaço do município, onde o acompanhamento acontece mais de perto, junto da rede socioassistencial. Por isso, a participação social no Bolsa Família não fica com órgão de segurança, nem com conselho ligado à infância de forma geral, mas com o órgão colegiado de assistência social do próprio território. O fundamento está na própria Lei nº 14.601/2023, que atribui o controle e a participação social do programa ao Conselho de Assistência Social no âmbito local. Isso conversa com a lógica do SUAS, em que a política de assistência social é descentralizada e participativa, com atuação dos conselhos como instâncias de controle social. Então, o gabarito é a letra B. Em prova, sempre que aparecer Bolsa Família + controle social + âmbito local, pense na estrutura da assistência social e nos conselhos do setor, não em órgãos executivos ou de segurança.