A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e trata de suas competências e atribuições privativas. Constitui competência do assistente social realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios
- A)e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Correta, pois reproduz a competência prevista no art. 4º, XI, da Lei nº 8.662/1993, sobre estudos socioeconômicos para fins de benefícios e serviços sociais.
- B)socioeducativos, que fazem parte da Política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado.
Errada, porque trata de socioeducativos e Política de Assistência Social, mas esse não é o complemento legal da competência citada.
- C)e serviços sociais junto a órgão de empresas públicas e as sociedades de economia mista que o Estado tem controle acionário e que compõem a administração indireta.
Errada, pois restringe indevidamente a atuação a empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto a lei tem redação mais ampla.
- D)e programas de transferência de renda do governo federal que, atualmente, estão ou que estiveram durante algum período sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Errada, porque vincula a competência a programas de transferência de renda e a um órgão específico, o que não corresponde ao texto legal.
Gabarito: A
A Lei nº 8.662/1993 organiza a profissão de assistente social e separa duas coisas que a banca adora misturar: competências e atribuições privativas. Competências são atividades que o assistente social pode realizar, em geral dividindo espaço com outras formações; já as atribuições privativas são aquelas exclusivas da categoria. No caso da questão, a lei traz expressamente como competência do assistente social realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e serviços sociais. Isso aparece no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 8.662/1993. Ou seja, não é invenção de manual nem chute de prova: está escrito na lei. A pegada da questão está em completar a frase com o complemento correto, que menciona a realização desses estudos junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. A banca CONSULPLAN costuma cobrar esse texto legal bem literal, então vale decorar o núcleo da ideia: estudo socioeconômico para fins de benefícios e serviços sociais. Em resumo: a alternativa A encaixa exatamente na redação legal da competência prevista na Lei nº 8.662/1993. As demais tentam deslocar o tema para políticas, programas ou órgãos específicos, mas a lei fala de uma competência profissional mais ampla e direta.