Considerando que os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, referente a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009), podemos afirmar que o Serviço de Acolhimento Institucional se dá nas seguintes modalidades, EXCETO:
- A)Casa-Lar.
Certa, porque a Casa-Lar é uma modalidade de acolhimento institucional prevista na Tipificação.
- B)Casa de Passagem.
Certa, porque a Casa de Passagem integra as modalidades de acolhimento institucional de alta complexidade.
- C)Família Acolhedora.
Errada, porque Família Acolhedora não é acolhimento institucional, e sim serviço de acolhimento em família acolhedora.
- D)Abrigo Institucional.
Certa, porque o Abrigo Institucional é uma das modalidades de acolhimento institucional previstas na norma.
- E)Residência Inclusiva.
Certa, porque a Residência Inclusiva é modalidade de acolhimento institucional voltada a jovens e adultos com deficiência.
Gabarito: C
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, organiza os serviços da assistência social e separa bem o que é acolhimento institucional do que é acolhimento em família. Nos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o acolhimento institucional é uma medida para pessoas e famílias em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, quando precisa haver afastamento do convívio familiar e comunitário com proteção integral. Dentro do acolhimento institucional, entram modalidades como Casa-Lar, Casa de Passagem, Abrigo Institucional e Residência Inclusiva. A lógica aqui é simples: o atendimento acontece em equipamento de acolhimento, com equipe e organização próprias, para garantir proteção temporária ou, em alguns casos, mais estável. Já a Família Acolhedora não é modalidade de acolhimento institucional. Ela pertence ao serviço de acolhimento em família acolhedora, que é outra forma de proteção, em ambiente familiar, e não em unidade institucional. Ou seja, a banca quer que você perceba essa troca sutil: institucional em equipamento, família acolhedora em família substituta temporária. Por isso, o gabarito é a letra C. A Resolução CNAS nº 109/2009 deixa essa diferenciação bem clara, e é exatamente aí que a questão tenta pegar quem decora os nomes sem separar as modalidades.