Considerando o Decreto nº 20.786/2016, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia e do Decreto nº 26.429/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O servidor não se valerá de sua função para obter qualquer tipo de vantagem.
Correta, pois o servidor público não pode usar a função para obter vantagem pessoal, em respeito aos deveres éticos e à moralidade administrativa.
- B)O servidor não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários.
Correta, porque é vedado usar bens, recursos ou estrutura pública para fins particulares, políticos ou partidários.
- C)A SEAS tem como escopo fortalecer os vínculos familiares, como meio de promoção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária.
Correta, pois a missão da SEAS inclui fortalecer vínculos familiares e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
- D)A SEAS tem como escopo reduzir as desigualdades sociais por meio de políticas públicas, que promovam o acesso a melhores condições de desenvolvimento humano, social e familiar.
Correta, já que a atuação da SEAS busca reduzir desigualdades sociais por meio de políticas públicas que ampliem o desenvolvimento humano, social e familiar.
- E)A SEAS tem como escopo reduzir a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Errada, porque a assistência social se organiza com descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de governo, e não com redução dessa descentralização.
Gabarito: E
A questão mistura dois blocos de conteúdo que costumam aparecer em prova: princípios éticos do serviço público e a missão institucional da SEAS. Nos itens A e B, o foco é a conduta funcional do servidor, que deve agir com impessoalidade, moralidade e sem usar cargo, bens ou recursos públicos para benefício próprio. Isso conversa diretamente com o espírito do Decreto nº 20.786/2016, que reforça deveres éticos básicos do servidor estadual. Já nos itens C e D, a banca traz a finalidade da SEAS, que está ligada à política de assistência social: fortalecer vínculos familiares e reduzir desigualdades sociais por meio de políticas públicas de proteção e promoção social. Esse tipo de formulação é compatível com a atuação da secretaria e com a lógica da assistência social na Constituição Federal e na LOAS, voltada à proteção de famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade. O problema está na alternativa E, porque ela inverte a lógica da política pública de assistência social. O regime constitucional do SUAS e da assistência social trabalha com descentralização político-administrativa, com comando único em cada esfera de governo, e não com redução dessa descentralização. Ou seja, a frase diz exatamente o contrário do que a organização da política pública exige. Em resumo: a banca quer que você perceba que a administração pública e a assistência social são guiadas por descentralização, cooperação e finalidade pública. Quando a assertiva troca isso por centralização ou por uma ideia contrária ao modelo constitucional, ela cai na armadilha.