O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1990, é uma importante ferramenta para promover a garantia dos direitos da infância e adolescência no Brasil, buscando proteger e promover o pleno desenvolvimento dos mesmos, bem como assegurar sua participação na sociedade. Sobre o direito ao respeito e à proteção da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as afirmativas a seguir. I. O direito ao respeito abrange apenas a integridade física da criança e do adolescente, excluindo aspectos como a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e dos valores. II. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. III. O ECA considera castigo físico como conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ridicularize. IV. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados, podendo, como formas de correção, disciplina e educação, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada e pelos responsáveis, serem submetidos a castigos físicos. V. O direito ao respeito visa garantir a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Está correto o que se afirma apenas em
- A)II e V.
Correta, porque apenas as afirmativas II e V estão em conformidade com os arts. 17 e 18 do ECA.
- B)IV e V.
Errada, porque a afirmativa IV contraria o ECA ao admitir castigo físico como forma de correção.
- C)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa I limita indevidamente o direito ao respeito e a afirmativa III confunde os conceitos legais.
- D)I, IV e V.
Errada, porque a afirmativa I está incompleta e a afirmativa IV é frontalmente incompatível com a vedação legal ao castigo físico.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o ECA trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, não como “propriedade” de ninguém. No tema do respeito, o art. 17 é bem amplo: protege a integridade física, psíquica e moral, além da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais. Ou seja, a lei não fica só no corpo; ela protege também a dignidade em sentido completo. Já o art. 18 determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. É um comando amplo, que cobra atuação da família, da sociedade e do poder público. Em prova, esse artigo costuma aparecer quase com as mesmas palavras da lei. Outro ponto importante está no art. 18-A, incluído pela Lei Menino Bernardo: castigo físico e tratamento cruel ou degradante são proibidos. Castigo físico é uma ação que cause dor ou lesão como forma de correção ou disciplina. Já tratamento cruel ou degradante é aquele que humilha, ridiculariza ou ameaça gravemente a criança ou o adolescente. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a afirmativa II está correta porque repete o dever geral de proteção da dignidade, e a afirmativa V está correta porque reproduz o conteúdo do art. 17. As demais erram justamente ao restringir demais o direito ao respeito ou ao inverter os conceitos do ECA sobre castigo físico e tratamento cruel.