A supervisão de estágio é essencial à formação do aluno de Serviço Social, enquanto lhe propicia um momento específico de aprendizagem, de reflexão sobre a ação profissional, de visão crítica da dinâmica das relações existentes no campo institucional. (BURIOLLA, 2011.) Sobre o estágio supervisionado curricular obrigatório em Serviço Social, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Pressupõe supervisão direta e sistemática.
Certa, porque o estágio em Serviço Social pressupõe supervisão direta e sistemática, conforme a lógica formativa da área e a regulamentação do estágio.
- B)Deve ser um componente curricular integralizador do projeto pedagógico do curso.
Certa, porque o estágio supervisionado obrigatório integra o projeto pedagógico do curso e compõe a formação profissional do assistente social.
- C)Recomenda-se que a supervisão acadêmica não ultrapasse o limite de quinze estudantes por turma, tendo em vista as especificidades da disciplina de estágio.
Certa, pois a recomendação de limite de 15 estudantes por turma na supervisão acadêmica está prevista nas normativas da área para garantir qualidade da supervisão.
- D)Preconizado pela Lei nº 11.788/2008, configura-se no curso de Serviço Social como atividade complementar integrante dos componentes da formação profissional.
Errada, porque o estágio supervisionado obrigatório em Serviço Social não é atividade complementar, mas componente curricular obrigatório da formação profissional.
- E)Trata-se de uma atividade curricular obrigatória, que se configura a partir da inserção do aluno no espaço socio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional.
Certa, pois o estágio obrigatório se realiza na inserção do aluno no espaço socioinstitucional, com objetivo de prepará-lo para o exercício profissional.
Gabarito: D
O estágio supervisionado em Serviço Social não é um “extra” da formação: ele faz parte do projeto pedagógico do curso e é um momento central para articular teoria e prática. É no estágio que você observa a realidade institucional, aprende a ler as expressões da questão social e começa a construir a postura profissional com responsabilidade e crítica. Na graduação em Serviço Social, o estágio curricular obrigatório exige supervisão direta e sistemática, feita em conjunto pela unidade de ensino e pelo campo de estágio. Isso está em sintonia com a Lei nº 11.788/2008, que trata o estágio como ato educativo escolar supervisionado, e com as normativas profissionais da área, que reforçam a supervisão acadêmica e de campo. A alternativa D está errada porque diz que o estágio, no curso de Serviço Social, se configura como atividade complementar. Não é isso: ele é componente curricular obrigatório, integrante da formação profissional, e não mera atividade acessória. Em outras palavras, não é “enfeite de currículo”, é parte estrutural da formação. As demais alternativas estão alinhadas com essa lógica formativa. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre estágio obrigatório, componente curricular e atividade complementar, então vale guardar a ideia central: em Serviço Social, estágio supervisionado é formação profissional qualificada, não simples cumprimento de horas.