De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Considerando o direito à vida e o direito à saúde garantidos no ECA no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), é garantido o rastreamento de doenças no recém-nascido de acordo com:
- A)Implementação de forma integral em quatro fases, começando pelo hipotireoidismo congênito e finalizando com imunodeficiências primárias.
Errada, porque o programa não se inicia pelo hipotireoidismo congênito e também não termina nas imunodeficiências primárias.
- B)Implementação de forma integral em quatro fases, começando pela doença falciforme e outras hemoglobinopatias e finalizando com a atrofia muscular espinhal.
Errada, porque a doença falciforme não é o ponto inicial da implementação integral em quatro fases e a atrofia muscular espinhal não fecha esse modelo.
- C)Implementação de forma gradual, com ordem de progressão em cinco etapas, começando pela atrofia muscular espinhal e terminando com as imunodeficiências primárias.
Errada, porque a implantação não começa pela atrofia muscular espinhal e a progressão indicada em cinco etapas está invertida.
- D)Implementação de forma escalonada, com ordem de progressão em cinco etapas, começando pela fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias e terminando com a atrofia muscular espinhal.
Certa, porque o PNTN foi ampliado de forma escalonada em cinco etapas, iniciando com fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias e avançando até a atrofia muscular espinhal.
Gabarito: D
O ECA garante à criança e ao adolescente o direito à vida e à saúde, e isso inclui a triagem neonatal, que é aquele "teste do pezinho" feito para detectar precocemente doenças que podem causar danos graves se não forem tratadas cedo. A base legal está no art. 11 do ECA, e o Programa Nacional de Triagem Neonatal foi ampliado por etapas ao longo do tempo, justamente para incluir mais doenças de forma organizada e progressiva. A ideia aqui não é jogar todas as doenças de uma vez no teste, mas ampliar o rastreamento em fases. A Lei 14.154/2021 atualizou o art. 10 do ECA e estruturou essa expansão em etapas, começando pelas doenças clássicas da triagem neonatal, como a fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, e avançando gradualmente até incluir condições mais complexas, como a atrofia muscular espinhal. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve uma implementação escalonada, em cinco etapas, com início na fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias e término na atrofia muscular espinhal. É exatamente essa lógica de ampliação progressiva que o enunciado cobra. Em prova, quando aparecer PNTN, pense em "expansão por fases" e não em lista fixa e completa de uma vez. A banca adora trocar a ordem dos blocos ou misturar doenças de fases diferentes para ver se voce marcou no impulso.