O Serviço Social no Brasil, embora regulamentado como uma profissão liberal, não tem uma tradição de prática peculiar às profissões liberais na acepção corrente do termo. No entanto, se esta não vem sendo, historicamente, uma característica básica da profissão, ela não exclui, integralmente, certos traços que marcam uma prática liberal entre as quais se poderia arrolar:
- A)A existência de um código de ética; a autonomia frente ao empregador; a indefinição do que é ou do que faz o Serviço Social.
Errada, porque a existência de código de ética não basta para definir prática liberal, e a “indefinição” do que faz o Serviço Social é justamente o contrário do que a profissão consolidou historicamente.
- B)A autonomia técnica possibilitando reorientar a forma de intervenção; a autonomia frente ao empregador; o caráter singular da relação com o usuário.
Errada, porque a autonomia frente ao empregador não é traço predominante do Serviço Social, que atua subordinado ao estatuto institucional e às condições do espaço de trabalho.
- C)A existência de uma relação singular no contato direto com o usuário; a possibilidade de reorientar a forma de intervenção; a subordinação ao estatuto institucional do espaço de trabalho.
Errada, porque a subordinação ao estatuto institucional existe, mas a alternativa mistura isso com elementos que não expressam adequadamente os traços liberais apontados pela doutrina da profissão.
- D)A reivindicação de uma deontologia; o caráter não rotineiro da intervenção, viabilizando uma certa liberdade no exercício de suas funções institucionais; o caráter singular da relação com o usuário.
Certa, porque reúne a reivindicação de uma deontologia, o caráter não rotineiro da intervenção e a relação singular com o usuário, que são marcas compatíveis com uma prática liberal sem negar a inserção institucional da profissão.
Gabarito: D
O Serviço Social no Brasil nasce e se consolida dentro de instituições, sobretudo estatais e privadas, então ele nunca teve uma prática totalmente “solta”, típica do profissional liberal clássico. Mesmo assim, a profissão guarda alguns traços parecidos com uma prática liberal, especialmente quando o assistente social precisa exercer julgamento técnico, lidar diretamente com o usuário e tomar decisões sobre a intervenção no caso concreto. Por isso, a doutrina da área destaca que existem elementos como a reivindicação de uma deontologia, isto é, um conjunto de deveres e princípios éticos próprios da profissão. Isso aparece hoje de forma bem clara no Código de Ética do Assistente Social, que organiza valores, direitos e deveres profissionais e reforça a dimensão ética da atuação. Outro ponto é que a intervenção do Serviço Social não é mecânica nem totalmente rotineira. Cada situação social traz singularidades, o que permite certa liberdade técnica no exercício das funções institucionais, dentro dos limites da organização empregadora. Além disso, a relação com o usuário é direta e singular, o que exige escuta, análise e encaminhamento específico, e não uma atuação padronizada como se tudo fosse igual. Assim, o gabarito está correto porque reúne exatamente esses traços que aproximam, sem confundir, a prática do Serviço Social de uma atuação liberal: deontologia, não rotinização da intervenção e relação singular com o usuário. A profissão é regulamentada como liberal, mas sua história institucional mostra que ela atua sob vínculos empregatícios e limitações organizacionais, o que impede pensar em autonomia plena, mas não elimina esses aspectos profissionais característicos.