A igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como
- A)um de seus objetivos.
Errada, porque a igualdade de direitos no acesso ao atendimento é tratada pela LOAS como princípio, e não como objetivo.
- B)um de seus princípios.
Certa, porque o art. 4º da LOAS prevê expressamente esse enunciado como um de seus princípios.
- C)uma de suas diretrizes.
Errada, pois as diretrizes da Assistência Social na LOAS estão no art. 5º, e esse conteúdo não aparece ali.
- D)uma de suas diretrizes de benefícios.
Errada, porque a lei não classifica essa regra como diretriz de benefícios, mas como princípio geral da política.
- E)uma de suas linhas de organização e gestão.
Errada, já que a expressão não integra as linhas de organização e gestão da Assistência Social, e sim o rol de princípios da LOAS.
Gabarito: B
A LOAS (Lei 8.742/1993) organiza a Assistência Social no Brasil e, logo no início, traz seus princípios. É ali que você encontra a ideia de que o atendimento deve garantir igualdade de direitos no acesso, sem discriminação de qualquer natureza, com equivalência entre populações urbanas e rurais. Isso aparece no art. 4º da lei, que lista os princípios da política de assistência social. Perceba a lógica: a Assistência Social não pode tratar alguém melhor ou pior por morar no campo ou na cidade, nem por qualquer outra condição discriminatória. A proteção social deve alcançar todos de forma equivalente, respeitando as diferenças territoriais, mas sem criar desigualdade de acesso. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova, quando a banca fala em igualdade de direitos, não discriminação e equivalência urbana e rural, ela está apontando diretamente para um princípio da LOAS, e não para objetivo, diretriz ou organização. Esse tipo de redação costuma vir quase copiada da lei, então vale decorar o texto-base do art. 4º.