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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

Os benefícios monetários (Benefícios Eventuais, PETI e Programas de Enfrentamento à Pobreza), dispostos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quando cabível, serão pagos preferencialmente:

Gabarito: A

A LOAS trata a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, e dentro dessa lógica alguns benefícios monetários são pagos com prioridade definida em lei. A regra cobrada aqui é bem conhecida: quando cabível, o pagamento deve ser feito preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. Isso reflete uma opção de política pública para fortalecer a autonomia feminina e a proteção da família, algo muito comum em programas sociais brasileiros. Na prática, a banca quer que voce reconheça essa preferência legal e não caia em alternativas que misturam idade, aprendizagem ou simples condição de vulnerabilidade. Não é uma regra genérica sobre qualquer benefício da assistência social, mas um critério específico para esses pagamentos monetários previstos na LOAS. O fundamento está na própria LOAS, que indica a preferência pela mulher responsável pela unidade familiar nos pagamentos de benefícios e programas de enfrentamento à pobreza. Então, se a questão fala em Benefícios Eventuais, PETI e programas de enfrentamento à pobreza, a resposta segue essa diretriz legal. Resumo de prova: leu benefícios monetários da assistência social e viu quem recebe? Pense logo na mulher responsável pela unidade familiar. A banca gosta desse tipo de detalhe porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente distraída.

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