Os benefícios monetários (Benefícios Eventuais, PETI e Programas de Enfrentamento à Pobreza), dispostos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quando cabível, serão pagos preferencialmente:
- A)À mulher responsável pela unidade familiar.
Correta, porque a LOAS prevê que esses benefícios monetários sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.
- B)Ao homem responsável pela unidade familiar.
Errada, porque a lei não estabelece preferência pelo homem, e sim pela mulher responsável pela unidade familiar.
- C)Ao adolescente de quinze anos que trabalha na condição de aprendiz.
Errada, pois a condição de adolescente aprendiz não é o critério legal de preferência para esses pagamentos.
- D)Aos jovens de dezessete a vinte e quatro anos beneficiários de bolsa de aprendizagem.
Errada, porque a idade indicada não corresponde à regra da LOAS para a titularidade preferencial desses benefícios.
- E)Ao idoso de sessenta anos que não possui meios de prover a própria manutenção.
Errada, já que a preferência legal não é definida pela condição de idoso, mas pela mulher responsável pela unidade familiar.
Gabarito: A
A LOAS trata a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, e dentro dessa lógica alguns benefícios monetários são pagos com prioridade definida em lei. A regra cobrada aqui é bem conhecida: quando cabível, o pagamento deve ser feito preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. Isso reflete uma opção de política pública para fortalecer a autonomia feminina e a proteção da família, algo muito comum em programas sociais brasileiros. Na prática, a banca quer que voce reconheça essa preferência legal e não caia em alternativas que misturam idade, aprendizagem ou simples condição de vulnerabilidade. Não é uma regra genérica sobre qualquer benefício da assistência social, mas um critério específico para esses pagamentos monetários previstos na LOAS. O fundamento está na própria LOAS, que indica a preferência pela mulher responsável pela unidade familiar nos pagamentos de benefícios e programas de enfrentamento à pobreza. Então, se a questão fala em Benefícios Eventuais, PETI e programas de enfrentamento à pobreza, a resposta segue essa diretriz legal. Resumo de prova: leu benefícios monetários da assistência social e viu quem recebe? Pense logo na mulher responsável pela unidade familiar. A banca gosta desse tipo de detalhe porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente distraída.