A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Podemos afirmar que, nesse sentido, visa:
- A)Restrição de participação.
Errada, porque a lei não busca restringir a participação da pessoa com deficiência, mas ampliar sua inclusão e autonomia.
- B)Inclusão social e cidadania.
Certa, porque a Lei nº 13.146/2015 tem como finalidade promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência em igualdade de condições.
- C)Bem-estar social e pleno emprego.
Errada, porque “bem-estar social e pleno emprego” não é a formulação legal da finalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- D)Inclusão social por meio de práticas nocivas.
Errada, porque a lei repudia qualquer prática nociva e tem foco em direitos, acessibilidade e inclusão.
- E)Inclusão social e a tutela por meio da aprendizagem econômica.
Errada, porque a lei não fala em tutela por meio da aprendizagem econômica, mas em garantias de direitos e inclusão social.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) foi criada para sair da lógica da exclusão e colocar a pessoa com deficiência no centro da proteção jurídica, com igualdade de oportunidades, autonomia e respeito à dignidade. Em outras palavras: nada de tratar a pessoa como “favor” do Estado, porque o objetivo é garantir direitos, participação e acesso real à vida em sociedade. O próprio art. 1º da lei deixa isso claro ao dizer que ela se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Repare como a palavra-chave aqui é inclusão, não isolamento, tutela excessiva ou caridade paternalista. Na prática, isso conversa com a ideia de proteção social baseada em acessibilidade, eliminação de barreiras, atendimento adequado e reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito de direitos. A lógica é de participação plena na escola, no trabalho, na família, na comunidade e nos serviços públicos. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela resume exatamente a finalidade da lei: promover inclusão social e cidadania. As demais opções fogem do texto legal e misturam conceitos que não têm relação com o estatuto, como restrição, práticas nocivas ou ideias genéricas que não traduzem o núcleo da norma.