Nos casos em que a gestante ou mãe manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, será ouvida pela equipe inter-profissional da Justiça da Infância e da Juventude e, se concordar, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento à Rede Pública de Saúde e Assistência Social para realizar atendimento especializado. Então, deverá ser feito:
- A)Um estudo sociofamiliar, para descartar interesse de adoção intrafamiliar, com prazo máximo e improrrogável de 30 dias.
Errada, porque o procedimento legal não fala em descartar adoção intrafamiliar por estudo sociofamiliar com prazo de 30 dias, e sim em busca de família extensa e proteção do vínculo familiar.
- B)Uma busca por uma instituição de acolhimento de criança e adolescente em caráter temporário no prazo máximo de 45 dias.
Errada, porque acolhimento institucional não é a medida prevista como etapa principal nesse caso, já que a lei prioriza a família extensa antes de qualquer institucionalização.
- C)Uma busca pela família extensa para receber a guarda da criança, respeitando o prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Certa, porque o ECA prevê a busca pela família extensa para receber a guarda da criança, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
- D)Uma busca por uma família ampliada, inscrita no programa de adoção provisória, para receber a tutela da criança, até que estabeleça o processo de adoção definitiva no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Errada, porque mistura conceitos indevidos, como família ampliada, programa de adoção provisória e tutela, que não correspondem ao procedimento legal descrito no ECA.
Gabarito: C
Quando a gestante ou a mãe manifesta o interesse em entregar o filho para adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um procedimento formal e cuidadoso, sem improviso. A ideia é proteger tanto a mulher quanto a criança, evitando decisões apressadas e garantindo que haja acolhimento, orientação e avaliação técnica. Por isso, a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude deve ouvi-la e, com a concordância dela, a autoridade judiciária pode encaminhá-la à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. O ponto central da questão está no passo seguinte: deve ser feito o estudo sociofamiliar e a busca por família extensa, isto é, parentes próximos com vínculo de parentesco e afinidade que possam assumir a criança, antes de se pensar em outras soluções mais distantes. Esse cuidado está alinhado ao princípio da prioridade da convivência familiar e comunitária, previsto no ECA, e à lógica de que a adoção é medida excepcional. É por isso que o gabarito é a letra C. O art. 19-A do ECA determina a atuação da equipe e a realização de medidas que incluem a busca pela família extensa, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período. A banca troca essa lógica por outras ideias parecidas, como acolhimento institucional ou adoção provisória, mas isso não é o que a lei manda nesse momento. Em resumo: primeiro vem o acompanhamento técnico, depois a tentativa de manter a criança na família ampliada/extensa, e só depois outras providências. Em prova, quando aparecer esse tema, pense sempre na ordem de proteção: orientar, avaliar e tentar preservar vínculos familiares antes de encaminhar para adoção.