O atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109/2009, os usuários são famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: I. Violência física, psicológica e negligência. II. Tráfico de pessoas. III. Abandono. IV. Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia. V. Situação de rua e mendicância. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV e V.
Certa, porque os itens I a V estão todos previstos como situações de violação de direitos atendidas pelo PAEFI na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- B)I, apenas.
Errada, porque o PAEFI não se restringe à violência física, psicológica e negligência; ele abrange outras violações de direitos também.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque tráfico de pessoas e abandono são situações previstas, mas não são as únicas que compõem o público do serviço.
- D)I, IV e V, apenas.
Errada, porque violência física, psicológica e negligência também integram o rol do PAEFI, então não faz sentido excluir esses casos.
Gabarito: A
O PAEFI integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS e atende famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas ainda conseguem permanecer na comunidade com acompanhamento técnico. A ideia central é proteger sem romper vínculos desnecessariamente, trabalhando com escuta, orientação, acompanhamento e articulação com a rede. É aquele serviço que entra quando a situação já apertou, mas ainda há espaço para reconstrução de caminhos. A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, traz como público do PAEFI pessoas e famílias em situação de violação de direitos por violência física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual, afastamento do convívio familiar, tráfico de pessoas, situação de rua e mendicância, abandono, discriminação em razão de orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras expressões de violação. Ou seja, o rol apresentado na questão está alinhado exatamente com a tipificação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Os itens I a V correspondem a situações típicas de atendimento do PAEFI, não havendo item estranho ao conteúdo. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então vale decorar o núcleo da resolução: violação de direitos + acompanhamento especializado no CRAS? Não, no CREAS. Aqui, o PAEFI é o carro-chefe do CREAS. Em resumo: se a questão falar de violação de direitos, proteção social especial e acompanhamento de famílias e indivíduos com direitos ameaçados ou violados, pense no PAEFI e na Resolução CNAS nº 109/2009.