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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

Segundo a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 2º, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos e não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção. Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos e submete-se à medida socioeducativa e à medida de proteção. Incidirá, também, excepcionalmente, em pessoas com idade entre 18 e 21 anos incompletos. Esta excepcionalidade se refere às medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação do adolescente, cujo cumprimento deve necessariamente findar-se até os 21 anos da pessoa, respeitado o período máximo de:

Gabarito: D

O ECA, no art. 2º, faz a separacao basica: crianca e a pessoa com ate 12 anos incompletos, e adolescente e a pessoa entre 12 e 18 anos. Em regra, crianca nao recebe medida socioeducativa, mas apenas medida de protecao; ja o adolescente pode sofrer medida de protecao e tambem medida socioeducativa. Essa divisao e o ponto de partida da questao e costuma cair bastante em prova, porque a banca gosta de trocar idade com consequencia juridica. A pegadinha principal esta na excecao: o ECA admite, em situacoes especificas, a aplicacao e o prolongamento do cumprimento de semiliberdade e internacao ate os 21 anos de idade, desde que a medida tenha sido aplicada quando a pessoa ainda era adolescente. Isso nao significa que a internacao vire infinita nem que qualquer medida socioeducativa possa ir ate la do jeito que quiserem. Pelo art. 121, 3º, do ECA, a internacao nao comporta prazo indeterminado e tem o periodo maximo de 3 anos. A semiliberdade segue a mesma logica de limite maximo de 3 anos, conforme a sistematica do Estatuto. Entao, quando a questao fala em excepcionalidade ate os 21 anos, o teto temporal que interessa e de 3 anos. Por isso, o gabarito correto e a alternativa D. Em resumo: idade define o tipo de resposta estatal, e o prazo maximo da medida privativa de liberdade no ECA e de 3 anos, com saida obrigatoria aos 21 anos no limite excepcional. ECA com numero nao perdoa: quem confunde 18, 21 e 3 anos geralmente cai na armadilha.

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