O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais. Sobre o PNCFC, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É considerado um marco nas políticas públicas no Brasil, pois rompe com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes.
Certa: o PNCFC é, de fato, um marco por romper com a cultura da institucionalização e priorizar a convivência familiar e comunitária.
- B)Reconhece a família como um elemento central para o desenvolvimento da criança e do adolescente, propondo políticas que visam fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
Certa: o plano reconhece a família como núcleo central do desenvolvimento e orienta políticas de fortalecimento de vínculos.
- C)Suas estratégias, objetivos e diretrizes estão fundamentados, primordialmente, na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares; na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento; e, no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.
Certa: as diretrizes do PNCFC focam na prevenção do rompimento dos vínculos, na qualificação do acolhimento e na reintegração familiar.
- D)Grandes mudanças ocorreram na estrutura familiar contemporânea, com arranjos familiares diversos, principalmente o aumento de famílias anaparentais, tendo a mulher como pessoa de referência. Sendo assim, deve-se atribuir a pobreza ou a violação de direitos das crianças e adolescentes a essas mudanças ocorridas.
Errada: diversidade de arranjos familiares não pode ser tratada como causa de pobreza ou violação de direitos, pois a vulnerabilidade tem origem social e estrutural, não na configuração da família.
Gabarito: D
O PNCFC foi construído para reforçar uma ideia central: criança e adolescente devem crescer, sempre que possível, no seio da família e da comunidade, e não em instituições como solução automática. Ele se conecta diretamente ao ECA e à lógica da proteção integral, valorizando vínculos afetivos, comunitários e a convivência familiar como direito fundamental. Por isso, o plano aposta em prevenção do rompimento dos vínculos, apoio às famílias, qualificação do acolhimento institucional e familiar, além de ações para reintegração à família de origem quando isso for possível e seguro. Em outras palavras: a medida de acolhimento é exceção e temporária, não uma resposta para sempre. A diretriz é proteger sem “desenraizar”. A alternativa D está errada porque faz um salto indevido: mudanças na estrutura familiar contemporânea, como a diversidade de arranjos e a presença de famílias chefiadas por mulheres, não podem ser tratadas como causa de pobreza ou de violação de direitos. Isso seria uma leitura preconceituosa e incompatível com a CF/88, com o ECA e com a própria proteção social, que reconhecem a pluralidade familiar sem culpabilizá-la. Na prática, a vulnerabilidade social decorre de fatores estruturais, como desigualdade, ausência de políticas públicas e violações de direitos, e não da forma da família em si. O PNCFC, portanto, não aponta dedo para arranjos familiares diversos; ao contrário, busca fortalecer todos os contextos familiares que garantam cuidado, proteção e convivência.